Apresenta as funções constitucionais dos tribunais de contas para o novo milênio e a necessidade premente dessas Cortes assumirem o seu papel na construção da cidadania, estimulando a efetivação do controle social, para que o controle externo, dentro da legitimidade institucional, produza efeitos concretos e de resultados tanto na fiscalização da aplicação dos recursos públicos quanto na mensuração da eficiência da gestão e das políticas públicas.