Analisa na Argentina o chamado “principio de progresividad y no regresividad” em espanhol, princípio do ‘progresso’ ou da proibição de retrocesso em direitos fundamentais, como principio geral do direito. O foco são os novos direitos fundamentais, inclusive o art. 42 da Constituição Argentina e a evolução da responsabilidade do Estado, analisando recentes decisões judiciais.