O sistema de presunções de paternidade no Código Civil Brasileiro há muito se mostra anacrônico, não só porque a sociedade evoluiu nesse fenômeno, como também porque a ciência permite atualmente apontar o pai com o mais elevado grau de certeza, através do exame pericial em DNA. A coisa julgada não pode servir para coroar a ilusão e a inverdade. E não há o menor sentido prático em seguir negando a real identidade civil da pessoa humana pelo manto absoluto da coisa julgada, quando a ciência é capaz de fornecer métodos seguros para verificar a existência do liame biológico de filiação e resgatar os vínculos que foram juridicamente decretados pelos meios probatórios tradicionais.