Examina as transformações do papel do Estado frente aos fenômenos do pluralismo jurídico no contexto da emergência de um direito dito "pós-moderno". Sustenta que,
submetido à concorrência dos poderes econômicos privados, das organizações inter e supranacionais e dos movimentos sociais de direito alternativo, o Estado deve assumir novos métodos de decisão e de ação. Afirma que o reconhecimento da diversidade e do pluralismo jurídico exige do direito um papel mais regulador e reflexivo, negociador e balizador das condutas sociais, com base no cálculo do dissenso tolerável. Não cogita, porém, o desaparecimento do Estado-nação, do direito estatal, nem dos valores que os inspiram.