O autor investiga em profundidade, um tema sobre o qual, afora raras e honrosas exceções, não terá sido objeto de maiores aprofundamentos doutrinários. Trata das hipóteses em que a sociedade anônima se dissolve, qual seja, a da impossibilidade de ela preencher o seu fim, mas de outros aspectos muito mais abrangentes do Direito Societário, de que pode servir de exemplo à árdua discussão sobre a própria natureza jurídica da sociedade.