O presente trabalho tem por objetivo enfocar, sobretudo, a evolução do instituto do bem de família no direito brasileiro, desde o seu nascimento, rigidamente descrito no Código Civil de 1916, até as atuais interpretações jurisprudenciais que, após o advento da Lei 8.009/90, vêm flexibilizando o seu conceito, a ponto de praticamente construir um novo bem de família.
O propósito principal é fazer uma pesquisa histórica profunda das origens do instituto, investigar suas razões de existir e as causas de sua não-utilização em vários países e, a partir daí, buscar propostas e idéias para a manutenção e renovação do bem de família. Se todos propugnam com tanta veemência as vantagens de instituto nomeadamente social, por que o seu fracasso em muitos países, então?
A análise do direito comparado e a busca histórica levaram ao exame não só da origem do próprio bem de família, como também das raízes de institutos mais antigos, que possuíam finalidade análoga ou alguma semelhança com o bem de família.
O direito comparado foi usado como instrumento, uma ferramenta de trabalho para, mediante a comparação com outras legislações e outras realidades sociais, mostrar os fundamentos histórico-sociais que embasaram o instituto, desde o nascimento do homestead nos Estados Unidos da América até o atual bem de família brasileiro, demonstrando, assim, as mudanças nos fundamentos do instituto e a conseqüente evolução de seu conceito.
Ficará evidenciado que o antigo homestead não tinha por finalidade imediata a proteção da família, mas sim a proteção do devedor, casado ou solteiro. Paradoxalmente, a idéia de preservação da família veio agregar-se posteriormente ao instituto e acabou prevalecendo durante muito tempo.