Trata sobre o poder de sufrágio e as deliberações populares diretas. Comenta sobre a participação do povo pela via do associativismo, o pluralismo partidário, a formação do corpo eleitoral, o controle das eleições e a contribuição dos eleitores na apuração dos crimes eleitorais. Ao final, destaca a efetiva participação dos magistrados na justiça eleitoral.