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Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2002)
Discorre sobre o Direito Ambiental Comparado no Brasil e Estados Unidos. Estuda as influências do Direito Constitucional no Direito Ambiental. Aborda os aspectos de tal comparação, o contexto histórico, nos Estados Unidos, produto do final da década de 60 e início de 70. Ressalta que nos Estados Unidos, o direito ambiental ocorre como produto do direito nativo, com pouca influência do direito internacional. Declara que no Brasil, o direito ambiental surge efetivamente a partir da Lei 6.938, de 31.08.1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Informa que na década de 30 o Brasil legislava sobre florestas e fauna, e que o Código Florestal atual é de 1965. Declara que nos EUA, há uma ausência total da proteção ao meio ambiente em âmbito federal, que a partir de 1968 e início da década de 70, tentou-se fazer alterações na Constituição, para que houvesse previsão expressa de proteção ao meio ambiente. Comenta que no Brasil, ao contrário dos Estados Unidos, o estudo prévio de impacto ambiental é exigido de qualquer empreendimento, público ou privado e que nos Estados Unidos o estudo de impacto ambiental é meramente procedimental. Por fim, trata da implementação do que nos separa do modelo norte-americano e de como poderíamos mencionar as diferenças ou semelhanças entre os dois sistemas.
Artigo de revista

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