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Maia Filho, Napoleão Nunes (2007)
Comenta o instituto tributário da chamada denúncia espontânea. Trata da função e efeitos jurídicos. Relata que na denúncia espontânea seguida do pagamento à vista do tributo, pode-se encerrar na confissão, negligenciando o contribuinte a quitação da sua dívida. Discorre sobre as vantagens fiscais no parcelamento tributário, a regularização dos débitos apurados sem a necessidade das empresas devedoras serem atingidas pelos efeitos do processo de execução fiscal. Relaciona desvantagens imputadas ao parcelamento tributário. Por fim, conclui que, em caso de denúncia espontânea de infração, são excluídas as multas, ainda que o pagamento do tributo seja objeto de parcelamento.
Artigo de revista

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