Trata da crise do ensino jurídico e do próprio mundo jurídico. Critica a prática diuturna de o estudante pensar o direito como um conjunto de preceitos, tornando-o prisioneiro do tecnicismo e sujeito passivo de constatações, ao invés de atuante indagador. Assinala que o terceiro milênio reclama uma opção translúcida sobre a proposta universitária no campo do direito. Apresenta uma visão sintética da proposta inserida na Portaria 1886 de 1994 do Ministério da Educação, Cultura e Desporto, abordando a formação critíco-reflexiva, profissionalizante e prática. Propõe a integração da universidade com a comunidade - emprestando função social ao conhecimento produzido - e um novo projeto pedagógico que transponha a dogmática tradicional de feição burocrata.