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Gonçalves, Fernando (2009)
Comenta que qualquer iniciativa voltada para a evolução e modernização do Poder Judiciário encontra-se na formulação e implementação de um projeto estratégico, coerente e consistente, de seleção, formação e aperfeiçoamento de magistrados. Ressalta que o processo de aprendizagem só se torna efetivamente produtivo quando fundamentado na reunião de pessoas, estimuladas e dispostas a conquistar o saber, a apurar sua elevada formação técnico-jurídica a partir de uma perspectiva pragmática, humanística e, principalmente, dotada de elevada sensibilidade social, pois o ofício de julgar exige do juiz, além de sólido preparo técnico, ampla formação multicultural, privilegiando outras áreas do saber, visto que, ao proferir suas decisões, procura adequar a norma legal ao contexto social. Aborda a Emenda Constitucional nº 45, da chamada Reforma do Judiciário, que criou as duas únicas escolas oficiais de magistrados de âmbito nacional: a específica para a justiça trabalhista, que funciona junto ao TST, e a que abrange os juízes da justiça comum federal e estadual, a ENFAM que funciona junto ao STJ. Ressalta que o compromisso da Enfam assim como o das Escolas Estaduais e Federais, é conferir cada vez maior densidade ao ensino, ao saber, de modo que a arte e o dever de julgar alcancem seu escopo fundamental, ou seja, a célere e eficiente prestação da Justiça.
Discurso

Gonçalves, Fernando (2009)
Aborda a Emenda Constitucional nº 45, da chamada Reforma do Judiciário, por meio da qual foram criadas as duas únicas escolas oficiais de magistrados de âmbito nacional: a específica para a justiça trabalhista, que funciona junto ao TST, e a que abrange os juízes da justiça comum federal e estadual, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que funciona junto ao STJ. Ressalta que à Enfam foi confiada a hercúlea missão de contribuir para habilitar os magistrados a desenvolver apurada formação técnico-jurídica, como também de caráter pragmático, humanístico e multidisciplinar, e elevada sensibilidade social. Aborda a Resolução nº 3, de 30.11.2006, que dispõe sobre a instituição da Enfam e enumera suas atribuições. Trata da missão constitucional da Enfam, de regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da magistratura. Por fim, declara que a Enfam é uma instituição destinada a desempenhar efetivo protagonismo na formulação dessa nova concepção do Judiciário brasileiro.
Discurso

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