Examina as conexões entre a dimensão federativa do Estado e a atribuição de capacidade para celebrar tratados internacionais, analisando, em especial, o caso brasileiro. Estuda a capacidade internacional, com a posterior análise da inserção do Estado como sujeito de direito, ponderando sobre a forma federativa de Estado e os problemas enfrentados pelos Estados-membros e município na efetivação de suas políticas sociais.