Aborda o instituto do inventário como instrumento de proteção ao patrimônio cultural brasileiro previsto expressamente pela Constituição Federal vigente. Analisa as origens históricas do instituto no Brasil e a sua natureza jurídica, discorrendo ainda sobre os regramentos e os efeitos do inventário no direito comparado. Analisa o fundamento constitucional do inventário no ordenamento jurídico brasileiro, sua aplicabilidade, suas diferenças em relação ao instituto do tombamento, seus efeitos jurídicos e a interpretação jurisprudencial que vem sendo dada ao tema.