Analisa a constitucionalidade de decreto estadual que estabelece norma restritiva à participação de interessados nos procedimentos licitatórios, por dois prismas: a distribuição de competência normativa fixada pela Carta Constitucional de 1988 aos entes federados para legislar sobre licitações e contratos e o princípio da legalidade, norteador do Estado democrático de direito, consagrado nos art. 5º, II e 37 da Constituição Federal.