Comenta que a partir da criação e implantação do sistema processual eletrônico/virtual, a tecnologia da informatização com sistemas inteligentes contribuirá para o aumento da produtividade do serviço forense. Ressalta a possibilidade de fiscalizar ou controlar a atividade do magistrado, como quer o Conselho Nacional de Justiça. Identifica competidores de alta produção de sentenças no primeiro grau de jurisdição e aponta campeão. Relata que talvez esse sistema de controle tenha sido implantado diante das denúncias sobre a falta de produtividade de alguns juízes. Enfatiza o que deveria importar ao controle, que é o de apurar por método estatístico a quantidade de tempo/hora que o magistrado esteve acessando os processos de sua competência funcional, num determinado período de tempo, provando assim a sua assiduidade e a produtividade. Por fim, após esta análise pode extrair conclusões científicas e tomar decisões acertadas a fim de promover a melhoria do serviço forense brasileiro.