Discorre sobre a origem histórica do Direito da Propriedade Intelectual e aborda os desafios e evolução na atualidade. Ressalta que a indenização por violação de um direito tem, como escopo, a restituição do titular desse direito, tanto quanto possível, ao seu status quo anterior. Comenta que os danos materiais pretéritos normalmente não suscitam muitas dúvidas, eles são reparados mediante a respectiva comprovação. Enfatiza precedente do Superior Tribunal de Justiça, que sustenta que a ação para a reparação de danos decorrentes de violação de um direito de propriedade industrial pode ser proposta, tanto no foro do autor, como no foro do réu. Por fim, comenta que a finalidade da legislação não é apenas a de defender os titulares de marcas e patentes, mas também o de promover o interesse social e o desenvolvimento tecnológico do país.