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Maciel, Adhemar Ferreira (2003)
Discorre sobre as raízes de nosso recurso extraordinário. Trata da dúvida histórica quanto à competência do Poder Judiciário para controlar superiormente a constitucionalidade das leis e atos dos outros Poderes. Comenta que nos Estados Unidos, o Judiciário interpreta em última instância a Constituição e as leis federais, por mais forte razão. Ressalta que a supremacia da Constituição federal em relação às decisões de tribunais de última instância dos Estados-membros podia também ser controlada por meio do writ of error. Aborda o recurso extraordinário nas Constituições e Cartas da República brasileira. Afirma que com a criação do Superior Tribunal de Justiça, parte da competência extraordinária até então afeta ao Supremo Tribunal Federal, a prevalência e a uniformização das leis federais passaram a ser feitas pelo novo tribunal. Comenta que hoje, pela Constituição de 1988, não existe mais o critério depurativo da relevância.
Artigo de revista

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