Discorre sobre a evolução histórica da Justiça Eleitoral. Aborda o primeiro Código Eleitoral, resultado do Decreto n° 21.076, de 24.02.1932. Comenta que com a Constituição de 1937, houve a extinção da Justiça Eleitoral, que só foi soerguida em 1945, com o Decreto n° 7.586, de 28.05.1945. Ressalta as características institucionais da Justiça Eleitoral no final do século XX. Trata da entrega da prestação jurisdicional eleitoral de acordo com a reforma defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Comenta que à Justiça Eleitoral, mesmo com as dificuldades de estruturação e de funcionamento que enfrenta, vem contribuindo para o fortalecimento do regime democrático.