Pondera sobre o regramento constitucional conferido aos tratados (direito internacional convencional ou particular) e o relacionamento entre as normas internacionais convencionais e o direito interno, demonstrando a relevância do papel que a Constituição assume quando se trata de orientar as relações entre o direito interno e o direito comunitário. Analisa as concepções monista e dualista, enfatizando o decaimento dessas teorias e a sua substituição pela ideia de coordenação. Faz um apontamento para a importância assumida pelo princípio da subsidiariedade e enumera as principais questões relacionadas com a investigação das relações entre as ordens jurídicas interna e internacional. Tece um breve exame sobre o tratamento conferido nas Constituições brasileiras anteriores à de 1988. No campo do direito comparado realça as normas constitucionais de alguns Estados da União Européia (UE) e os componentes do Mercosul, no que concerne aos tratados e à sua relação com o direito interno. Discorre sobre o tratamento atribuído pela Constituição de 1988 aos tratados internacionais, de modo a abarcar os princípios que os irrigam, a formação dos instrumentos internacionais no ordenamento nacional, sua situação na hierarquia das normas, bem como os modos e a amplitude do controle que sobre eles pode ser exercitado. Identifica os entendimentos dominantes no Supremo Tribunal Federal, acerca das relações entre as ordens jurídicas interna e internacional em suas várias perspectivas.