Breve análise jurídica sobre o dever de negociar, no Brasil, na Espanha e no Tratado da Constituição Européia. Constata que a Constituição Brasileira reconhece as convenções e os acordos coletivos, mas não diretamente a negociação coletiva. Da mesma
forma, a Constituição Espanhola (artigo 37) determina que a lei reconheça a negociação coletiva, sem reconhecê-la diretamente.