Apresenta que, embora seja conhecida como “Reforma do Poder Judiciário”, a Emenda Constitucional nº 45 na verdade tratou de múltiplas e variadas matérias, assim, nela se deparam normas concernentes a tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos e à submissão do Brasil à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, bem como ponderável número de disposições atinentes ao Ministério Público.