Afirma que o texto da Emenda Constitucional n. 41/03 caracteriza-se por alguma repetição, duplicidade de idéias, solução deselegante para a Constituição, mas sem deixar margem à duvida. Informa que tudo o que inovou envolvendo o servidor, já sucedera com o trabalhador da iniciativa privada (EC n. 20/98), preferindo o elaborador da Norma Suprema reeditar alguns dispositivos a fazer remissão.