Examina a responsabilidade civil em cirurgia plástica, a partir da interpretação dos tribunais que considera o cirurgião plástico comprometido com o resultado. Cita que, polêmica é a definição da natureza jurídica da cirurgia estética ou corretiva, quando o paciente é saudável e apenas pretende melhorar a sua aparência. Explica ainda que, qualquer que seja o ato cirúrgico, o que determina a responsabilidade é a constatação da existência do erro médico e não o compromisso de alcançar certo resultado. Por fim declara que, o dito contrato para melhorar a aparência física do paciente por meio de cirurgia não depende, exclusivamente, da perícia ou diligência do cirurgião.