Defende o movimento pela autonomia das atividades administrativas e judiciais das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, baseando-se na atuação relevante dos procuradores, e do reconhecimento de ser uma instituição essencial à atividade Judiciária. Comenta sobre os esforços e os apoios que vêm recebendo em conseqüência dessa pretensão, e, sobre a responsabilidade que essa autonomia gera.