Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (19-04-2023)
Recurso hierárquico – Suspensão da GAS. I – Recurso administrativo. Programa de Reciclagem Anual de Segurança. Licença por motivo de doença em pessoa
da família e falta injustificada. Não cumprimento da frequência mínima obrigatória. Suspensão da Gratificação de Atividade de Segurança. II – Na aplicação de normas de igual hierarquia, a regra específica tem a supremacia. Prevalência da IN STJ/GDG n. 9/2015, norma específica, sobre a IN STJ/GDG n. 4/2022, regra geral. III – A ausência em virtude de licença por motivo de doença em pessoa da família não pode ser considerada como falta justificada, visto que, nos termos do art. 5º, § 2º, XII, da IN STJ/GDG n. 9/2015, é causa de suspensão/interrupção da participação do servidor no referido programa. IV – No caso concreto, a ação de educação é de curtíssima duração. Portanto, qualquer afastamento é prejudicial ao aperfeiçoamento do servidor, visto que um dia de afastamento implica a perda de cerca de 20% do conteúdo.
Interrupção da participação do servidor no programa de reciclagem. V – Sugestão de conhecimento do recurso e o seu provimento para determinar a interrupção da participação
do servidor no programa de reciclagem anual no mês de outubro de 2022, o retorno do pagamento da GAS e a tomada de providências para a sua participação no próximo programa de reciclagem, tudo em conformidade com o art. 5º, § 2º, XII, e §§ 4º e 5º da IN STJ/GDG n.
9/2015.