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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (07-06-2017)
Cumprimento de decisão judicial sobre o abate teto constitucional. Parecer AJU n. 814/2016. Estabelecimento do marco temporal para fins de aplicação do estudo e conclusão contidos no parecer. Art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei n. 9.784/1999. Impossibilidade de aplicação retroativa da nova interpretação administrativa, notadamente quando prejudicial ao servidor.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (09-06-2022)
Prestação de serviços especializados em auditoria técnica e administrativa em saúde no Programa de Assistência aos Servidores do Superior Tribunal de Justiça - Pró-Ser. Consulta. Contratação de empresa remanescente após assinatura do contrato. Contratação direta. Art. 24, XI, da Lei 8.666/1993. Mesmas condições da proposta da empresa vencedora. . Aceitação dos preços da empresa classificada em segundo lugar. Condicionantes. Impossibilidade. Reabertura do Pregão Eletrônico n. 77/2021. Retorno à fase de aceitação de proposta. Impossibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Azevedo, Lener Taplion Silva (02-07-2011)
Pregão Eletrônico nº 099/2011. Contratação. Dedetização. Nova Minuta Aprovada, com Observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, Marina Fernandes e (23-05-2012)
Administrativo. Licença-maternidade. Continuidade do benefício quando ocorre o falecimento da criança no período pós-natal. Precedentes jurisprudenciais. Sugestão de revisão do artigo 15 da Resolução STJ n. 9, de 12/11/2003. Possibilidade jurídica de deferimento do pedido.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Dalla (15-01-2015)
Contratação direta. Dispensa de licitação. Prestação de serviços de caráter operacional de higienização e acondicionamento de acervos, serviços administrativos, copa e reciclagem de material, por pessoas com Síndrome de Down, respeitando a limitação dos colaboradores. Possibilidade. Fundamento Legal no art. 24, inciso XX, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Minuta aprovada, com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (19-01-2011)
Registro de Preços para Aquisição de material odontológico. Minuta de Edital de Pregão Eletrônico. Registro de Preços. Aprovação com recomendações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Matias, Márcio Antônio (19-01-2012)
Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos Federais – PSSS. Paraíba Previdência – PBPrev. Servidora do Órgão Estadual Cedida para o Tribunal. Recolhimento Devido ao Regime Próprio de Previdência do Estado. Restituição dos Valores Recolhidos para o PSSS. Possível Alteração na Base de Cálculo dos Proventos da Aposentadoria. Necessária Manifestação da Servidora. Leis Federais 9.717/1998, 9.796/1999 e 10.887/2004. Lei Estadual n. 7.517/2003.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (09-02-2022)
Alteração de aposentadoria. Pagamento de valores decorrentes da integralização de proventos. Alteração da aposentadoria inicialmente concedida em 1998 em decorrência de invalidez atestada por junta médica oficial, cuja data inicial foi fixada a partir de 2016. Em conformidade com o entendimento do Tribunal de Contas da União, no Acórdão n. 278/2007 – Plenário, o aposentado preenche o requisito do art. 7º da EC n. 41/2003. Os proventos tinham como base a totalidade da remuneração do cargo efetivo e o aposentado o direito adquirido à paridade, fazendo jus, portanto, à integralização do provento calculado segundo a mesma sistemática pela qual vinha recebendo o seu provento proporcional, ou seja, passando de 25/35 para 35/35. Observância da prescrição quinquenal, a contar da data do requerimento administrativo. Não há ressalvas quanto aos procedimentos adotados pela Secretaria do Tribunal, visto que estão consonantes com as orientações do Tribunal de Contas da União.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, Luiz de Jesus Ferreira da (01-02-2016)
Minuta do quarto termo aditivo ao contrato STJ n. 38/2014. Reequilíbrio econômico-financeiro e exclusão de postos de trabalho. Fundamento legal. Alínea “d” do inciso II e inciso II do § 2º do artigo 65 da Lei n. 8.666/93. Aprovada com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, Luiz de Jesus Ferreira da (02-02-2016)
Minuta do quarto termo aditivo ao Contrato STJ n. 38/2014. Reequilíbrio econômico-financeiro e exclusão de postos de trabalho. Fundamento legal. Alínea “d” do inciso II e inciso II do § 2º do artigo 65 da Lei n. 8.666/93. Aprovada com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (19-02-2019)
Análise da minuta do pregão eletrônico n. 11/2019. Sistema de registro de preços. Menor preço por item. Licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. Aquisição de álcool hidratado. Fundamentação: Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002 e Decreto n. 7.892/2013, art. 3º, incisos I e II. Artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006. Ausência de aprovação do termo de referência pelo secretário de Administração. Minuta aprovada. Recomendações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (22-01-2020)
Webcam para gabinetes de ministro visando à comunicação entre unidades do Judiciário. Pregão eletrônico n. 7/2020. Tipo menor preço global. Registro de preços. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/1993 e n. 10.520/2002 e Decretos n. 10.024/2019, n. 8538/2015 e n. 9.507/2018. Aprovação da minuta do edital. Ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (19-04-2021)
Aposentadoria. Requerimento de integralização dos proventos na forma do art. 190 da Lei n. 8.112/1990. Aposentadoria publicada em abril de 1998, concedida na modalidade voluntária, por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. No caso de conversão do provento proporcional em integral na hipótese prevista pelo art. 190 da Lei n. 8.112/1990, o fundamento legal do ato concessório não deverá ser modificado, bastando acrescentar o art. 190 da Lei n. 8.112/1990 no ato de alteração da concessão de aposentadoria, o qual deverá ser posteriormente submetido ao Tribunal de Contas da União. De acordo com o art. 3º, § 2º, da EC n. 103/2019, os proventos de aposentadoria, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de serviço, já exercido antes da publicação da Emenda, devem ser apurados em conformidade com a legislação em vigor à época em que foram cumpridos os requisitos necessários à concessão dos benefícios. Considerando o fato de a requerente ter se aposentado em abril de 1998 e que, com amparo no art. 3º da EC n. 103/2019, percebe provento proporcional apurado com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo e atualizado de acordo com a regra de paridade entre o provento de aposentadoria e a remuneração do servidor em atividade, caso venha a ser acometida de doença que justifique a incidência do art. 190 da Lei n. 8.112/1990, fará jus à integralização do provento calculada segundo a mesma sistemática pela qual vinha percebendo o seu provento proporcional, não se aplicando, nesse caso, a metodologia de cálculo de proventos disciplinada pela Lei n. 10.887/2004 ou na nova sistemática estabelecida pela EC n. 103/2019. Sugestão de retorno dos autos à SGP para que efetue nova análise sobre o pedido da aposentada, verificando o direito à luz das considerações expendidas neste parecer.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (20-02-2018)
Consulta da Secretaria Executiva da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam acerca da necessidade de seu registro junto ao Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - CRA-DF. Depreende-se do ordenamento jurídico vigente que as entidades que têm como atividade-fim o exercício profissional da administração, ou que prestem serviços relacionados a esse ramo, é que estão obrigadas a se registrarem no Conselho Regional de Administração. No caso, verifica-se que não há qualquer atividade por parte da Enfam que se enquadre entre aquelas sujeitas à fiscalização pelo Conselho Regional de Administração. Desnecessidade de registro no referido Conselho de Administração.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Tsugami Dalla (15-02-2017)
Inadimplemento. Nota de empenho 1697/2016. Atraso. Material. Aplicação. Multa moratória. Art. 86, caput, da Lei n. 8.666, de 1993. Recurso administrativo. Tempestividade. Conhecimento. Proposta. Provimento. Negativa. Multa.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (07-01-2014)
Pregão eletrônico n. 296/2013. Renovação. Licenças dos softwares. Atualização de versão e suporte técnico. Menor preço. Item. Instrução Normativa STJ n. 4, de 7 de outubro de 2013. Resolução CNJ n. 182, de 17 de outubro de 2013. Aprovação da Minuta de Edital. Condicionada. Instrução. Autos. Atendimento. Legislação. Regência.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Matias, Márcio Antônio (19-01-2012)
Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos Federais – PSSS. Paraíba Previdência – PBPrev. Servidora de órgão estadual cedida para o Tribunal. Recolhimento devido ao regime próprio de previdência do Estado. Restituição dos valores recolhidos para o PSSS. Possível alteração na base de cálculo dos proventos da aposentadoria. Necessária manifestação da servidora. Leis Federais n. 9.717, de 1998, 9.796, de 1999, e 10.887, de 2004. Lei Estadual n. 7.517, de 2003.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Dalla (04-01-2013)
Contrato nº 12/2011. Segundo Termo Aditivo. Prorrogação da Vigência com manutenção provisória dos preços. Fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. Minuta Aprovada com Observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (15-05-2015)
Contrato STJ n. 60/2012. Terceiro termo aditivo. Prorrogação do prazo de vigência com manutenção provisória de preços. Atualização da declaração de vigência do prazo do FGTS. Tem por objeto a prestação de serviços de gerenciamento de resíduos gerados no serviço de saúde do contratante, incluindo a cessão, em regime de comodato, dos respectivos recipientes de coleta, sendo permitida a sua prorrogação nos termos do artigo 57, inciso II, da lei n. 8.666/1993.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (06-06-2016)
Contrato STJ n. 12/2015, que tem como objeto a prestação de serviços especializados de apoio administrativo na área de auxiliar de biblioteca, firmado com a empresa VISÃO ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Repactuação. Convenção coletiva. Supressão de postos. Terceiro termo aditivo. Artigo 65, inciso II, § 2º, inciso II da Lei n. 8.666/93. Minuta aprovada. Com observações.

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