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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Barboza, Renata Saldanha (14-08-2017)
Pregão eletrônico n. 97/2017. Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, remoção e descarte de baterias seladas, estacionárias, chumbo-ácidas para sistemas de no-breaks. Menor preço por item. Fundamentação com base nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002, e nos Decretos ns. 5.450/2005 e 8.538/2015. Aprovação da minuta de edital. Ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Barboza, Renata Saldanha (30-08-2018)
Contrato n. 38/2014. Oitavo termo aditivo. Prorrogação contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, exclusão de rubricas e inclusão de condição contratual. Fundamento nos arts. 57, II e 65, II, alínea “d” c/c § 5º ambos da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada, com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (25-06-2015)
Contrato STJ n. 86/2010. Contratação de serviços de comunicação de dados para conexão da rede do STJ à internet. Minuta do segundo termo aditivo. Prorrogação excepcional da vigência contratual art. 57, § 4., da Lei n. 8.666/1993 com cláusula resolutória. Minuta de termo aditivo aprovada. Recomendações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (05-09-2014)
Aquisição de pórticos detectores de metal. Pregão eletrônico n. 20/2014. Fundamentação. Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002. Decreto n. 5.540/2005. Minuta de edital aprovada, com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (25-02-2021)
Minuta de instrução normativa. Alteração da Instrução Normativa n. 1 de 20 de fevereiro de 2017. Aprova o roteiro de tramitação e a lista de verificação para repactuação, reajuste e revisão dos contratos administrativos do STJ. Necessidade de atualização devido à revogação da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 2 de 30 de abril de 2008 pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 5 de 26 de maio de 2017. Aprovação da minuta, com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (16-06-2021)
Consulta acerca da possibilidade de parcelamento do valor de multa compensatória. I – Consulta encaminhada pela Secretaria de Administração acerca de requerimento de parcelamento de débito apresentado pela empresa IS7 Importação, Exportação e Comércio de Peças Ltda., decorrente da aplicação da penalidade de multa por descumprimento contratual. II – Débito incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). Situação pendente de encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para eventual inscrição em dívida ativa da União. III - Ausência de previsão legal e de critérios objetivos pertinentes ao assunto no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário. Manutenção do entendimento anterior que concluiu pela impossibilidade. IV - A atribuição para autorizar e eventualmente firmar esse tipo de acordo ou transação é dos órgãos de representação judicial e extrajudicial da União, segundo as Leis n. 9.469/1997 e 10.522/2002. V – Orientação para que, em casos futuros, seja realizada a análise prévia e conclusiva pela unidade técnica da Secretaria de Administração, cuja manifestação poderá contribuir para nova reflexão sobre a questão, se for o caso.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (20-07-2012)
Capacitação de servidores lotados na Secretaria de Administração e Finanças. Evento interno. “Curso de contabilidade básica”. Empresa ABOP – Associação Brasileira de Orçamento Público. Inexigibilidade de licitação – art. 25, II c/c 13, VI, da Lei n. 8.666/93. Aprovado, com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Azevedo, Lener Taplion Silva (03-08-2011)
Contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros. Minuta do pregão eletrônico n. 171/2011. Aprovação, com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (15-08-2017)
Contrato STJ n. 47/2016. Prorrogação. Vigência. Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Manutenção de preços. Minuta aprovada.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (08-08-2022)
Recurso administrativo – pedido de restituição de custas n. 5887. Pedido de restituição de valores recolhidos a título de preparo. Decisão que indeferiu o pleito, seguida de recurso e de nova decisão deferindo parcialmente o pedido pela mesma autoridade. Lei n. 9.784/1999. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Não consta nos autos recurso contra a decisão que reconsiderou e deferiu parcialmente o pedido, o que impede a apreciação do pleito pelo diretor-geral, a fim de evitar a supressão de instância. Retorno dos autos à unidade de origem para as providências cabíveis.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (22-07-2013)
Contratação direta de empresa para realização de pesquisa e gestão do clima organizacional no STJ. Inexigibilidade. Art. 25, inc. II c/c inc. III do art. 13, ambos da Lei n. 8.666/1993. Parecer AJU 124/2013. Esclarecimentos. Elaboração. Minuta. Contrato. Aprovação. Legalidade. Contratação. Ato Administrativo. Conveniência. Oportunidade. Administratador. Razoabilidade. Preço. Avaliação. Ordenador de Despesa. Ausência. Documentos. Habilitação. Juríca. Técnica. Econômico- Financeira. Previsão Orçamentária. Política de Sustentatabilidade. Alteração. Itens. Minuta do Contrato.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Dalla (29-06-2015)
Minuta de edital do pregão eletrônico n. 111/2015 – tipo menor preço por item. Aquisição de circulador de ar, climatizador, umidificador e máquina fragmentadora de papéis. Adoção ao sistema de registro de preços. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/1993 e n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006, e nos Decretos n. 5.540/2005, n. 6.204/2007 e n. 7.892/2013. Minuta aprovada, com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (04-07-2016)
Pregão eletrônico n. 99/2016. Aquisição de materiais e instrumentos odontológicos. Menor preço por lote. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/93, Lei n. 10.520/2002 e Decretos n. 5.540/2005 e 8.538/2013. Minuta aprovada, com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (05-09-2014)
Requerimento de restituição de custas judiciais e porte de remessa e retorno em razão de o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ter tornado inexistente o Recurso Especial então interposto, em face de decisão que, posteriormente, verificou-se não existir. Parecer pelo deferimento, nos termos da Resolução n. 4/2014 do STJ.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (23-07-2020)
Pregão Eletrônico n. 84/2020. Aquisição de material descartável para uso hospitalar. Menor preço por item. Modo de disputa aberto e fechado. Licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. Fundamentação com base na Lei n. 10.520/2002, Lei complementar n. 123/2006, Decretos ns. 10.024/2019 e 8.538/2015 e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (16-07-2021)
Consulta da Secretaria de Administração. Inscrição em dívida ativada União. Prescrição. Nos termos do inciso I do item 6.2 do Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça, a Assessoria Jurídica, que é unidade subordinada ao diretor-geral, deve se manifestar apenas sobre os assuntos e processos que por ele lhe sejam submetidos. Análise em razão do princípio da eficiência. A exigibilidade dos créditos possui prazo quinquenal para ser exercida. Precedentes do STJ. Findo esse prazo, o crédito perde a sua exigibilidade, ou seja, prescreve. Quanto aos valores inferiores ao limite estabelecido pela PGFN para inscrição em dívida ativa da União, deverá ser observado o procedimento estabelecido pela Portaria PGFN/ME n. 6.155/2021.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Dalla (19-07-2012)
Contratação de instrutor externo. Curso de Direito Previdenciário. Inexigibilidade de licitação. Notória especialização. Art. 25, II c/c 13, VI, da Lei 8.666/93. Decisão n. 439/1998 – Plenário/TCU. Possibilidade. Recomendações.

Lima, Josemar Augusto de (03-08-2011)
Curso de Capacitação: Lei nº 11.416/2006 e Portaria nº 504/2008. Contratação por Inexigibilidade Licitatória. Art. 25, II c/c 13, VI, da Lei 8.666/93. Possibilidade. Observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (29-07-2019)
Pagamento de instrutor pelo fornecimento de aulas adicionais em substituição a instrutor ausente. Consulta sobre a possibilidade de reforço de empenho ou de reconhecimento de dívida. Modalidades de empenho: ordinário, global e por estimativa. Eventual contradição entre a norma do Siafi e a doutrina de Direito Financeiro, especificamente no que se refere à possibilidade de reforço em todas as modalidades de empenho. O empenho juntado aos autos foi tipificado como global. Sugestão de coleta de manifestação da Secretaria de Orçamento e Finanças.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (08-08-2022)
Consulta. Estágio remoto. Vínculo empregatício e seguro contra acidentes pessoais. Estágio remoto. Solicitação de informações. Vínculo empregatício e seguro contra acidentes pessoais. Ausência de previsão de estágio à distância no âmbito do STJ. Ausência de impedimento expresso na Lei n. 11.788/2008. Poder discricionário. Possibilidade de adoção do regime de teletrabalho para estagiários. Possibilidade. Necessidade de estabelecer critérios. Não configuração de vínculo empregatício. Informação da SGP: seguro não determina o local de eventual sinistro.

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