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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Dalla (15-08-2012)
Minuta do Pregão Eletrônico nº 108/2012. Aquisição de seladora de papel grau cirúrgico para uso hospitalar. Minuta aprovada.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tônia Schmitt de (16-02-2017)
Aquisição de munições para as atividades de segurança institucional. Contratação por inexigibilidade licitatória. Fundamento legal: Art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93 - possibilidade. Sistema de registro de preços - impossibilidade. Observações e recomendações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Amorim, Fagno Monteiro (17-01-2014)
Renovação de Assinaturas de periódicos. JAM Jurídica Editoração e Eventos Ltda. Inexigibilidade licitatória. Art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93. Orientação Normativa AGU n. 15/2009. Observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Barboza, Renata Saldanha (21-02-2018)
Pregão eletrônico n. 22/2018. Registro de preço para aquisição de material de construção. Menor preço por item. Lei n. 8.666/93 e 10.520/2002. Lei Complementar n. 123/2006. Decretos n. 5.450/2005, n. 7.892/2013 e n. 8.538/2015. Aprovação da minuta de edital. Ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (23-01-2015)
Terceiro Termo Aditivo ao contrato STJ n. 001/2012. Companhia Energética de Brasílica (CEB). Fornecimento e energia elétrica. Prorrogação de vigência contratual. Minuta padrão de adesão. Sugestão. Prazo. Indeterminado. Aprovação. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (19-02-2016)
Proposta da fundação habitacional do exército – FHE de convênio com este Tribunal, para acesso aos produtos oferecidos pelo consórcio nacional POUPEX. Ausência de solicitação de consignação em pagamento. Devolução dos autos à SGP para nova análise.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (21-02-2022)
Prestação de serviços de infraestrutura de tecnologia da informação, com prestação de suporte tecnológico proativo, preventivo, corretivo e reativo ao ambiente computacional de infraestrutura de redes, seus meios de comunicação, sistemas funcionais e processos de execução. I - Contrato STJ n. 1/2017. Minuta do nono termo aditivo. Prorrogação excepcional de vigência com cláusula resolutória. Qualificação econômico-financeira. Inaptidão. Perda do requisito habilitatório. Condição para a prorrogação. Circunstâncias do caso concreto. Avaliação da Secretaria de Administração. Serviço essencial às atividades desta Corte. Manutenção do contrato mesmo diante da irregularidade até a realização da nova licitação. Medida excepcional para mitigar o risco de prejuízo significativo ao Tribunal. Atendimento e preservação do interesse público. Possibilidade. II – Ajuste da alíquota “GIIL/RAT = SAT = RAT Ajustado = FAPx RAT” e reajuste de preços. Possibilidade. III - Minuta aprovada com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (19-04-2021)
Pregão Eletrônico n. 13/2021. Aquisição de peças de couro para encadernação de livros. Menor preço por item. Modo de disputa aberto e fechado. Ampla participação de empresas. Fundamentação com base na Lei n. 10.520/2002, na Lei Complementar n. 123/2006, nos Decretos n. 10.024/2019 e n. 8.538/2015 e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (30-01-2012)
Minuta do pregão eletrônico para registro de preços. Aprovação. Recomendações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (20-02-2019)
Recurso. Pregão eletrônico n. 175/2018. Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de visibilidade de tráfego criptografado, incluindo a aquisição, instalação, configuração, suporte técnico e treinamento. Questionamentos devidamente respondidos pela unidade técnica. Conclusão da unidade técnica de que as exigências do edital foram plenamente atendidas pela empresa vencedora. Recurso conhecido. Negado provimento.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (04-02-2020)
Minuta de edital do pregão eletrônico n. 37/2020. Registro de preços. Menor preço por item. Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de virtualização, com serviços de instalação, configuração e migração, garantia e suporte técnico. Modo de disputa aberto e fechado. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/1993 e 10.520/2002, nos Decretos n. 10.024/2019, 8.538/2015, 7.892/2013 e 7.174/2010. Minuta aprovada com ressalvas.

Silva, José Luiz Lourenço da (01-02-2011)
Minuta do Pregão Eletrônico nº 37/2011 para a aquisição de fitas de detecção magnética. Aprovada nos aspectos jurídicos, com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (18-01-2013)
Curso de Capacitação. Evento Externo. Contratação por Inexigibilidade Licitatória. Portaria Conjunta n. 3, de 31 de maio de 2007. Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento de servidor do STJ. Portaria nº 504/2008. Participação de servidor em evento de capacitação. Portaria n. 402, de 7 de agosto de 2012. Art. 25, II c/c 13, VI, da Lei 8.666/93. Possibilidade. Ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (29-08-2017)
A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração, razão pela qual os ditames do Decreto n. 20.910/1932 devem ser observados na presente análise. A prescrição tem início a partir data da lesão ou da violação do direito, ou seja, a partir do momento em que a administração efetuou o pagamento a menor. A suspensão da prescrição, neste caso, verificou-se com a comunicação da Secretaria de Controle Interno acerca do pagamento a menor pela administração. A SGP efetuou o reconhecimento da dívida e apresentou o crédito aos sucessores da ex-servidora em 9/7/2013, que marca o reinício da contagem prescricional que se encerrará em 4/2/2018. Não ocorrência da prescrição no presente caso.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (06-11-2015)
Utilização. E-consig. Gestão. Consignações. Folha de pagamento. Contrato STJ n. 104/2013. Solução. Parametrizada. Customizada. Gestão de pessoas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (28-09-2018)
Trata-se de questionamento da secretaria de gestão de pessoas – SGP sobre o ressarcimento de parcela de remuneração do servidor Alexandre Galati Santos Pereira, servidor da secretaria de segurança do estado de São Paulo, cedido para o exercício de função comissionada nesta corte.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (08-08-2016)
Aquisição de móveis espumados. Análise de procedimento referente ao pregão eletrônico n. 084/2016. Tipo menor preço por item. Homologação. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, Marina Fernandes e (27-08-2013)
Pregão Eletrônico n. 148/2013. Registro de Preços para contratação de serviços de organização de eventos e correlatos. Julgamento pelo Menor Preço Global. Avaliação. Definição dos quantitativos. Ampliação da pesquisa de preços. Aprovação da minuta de Edital, com recomendações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Dalla (03-10-2014)
Contrato n. 71/2011. Terceiro Termo Aditivo. Prorrogação da Vigência com manutenção provisória dos preços. Fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com observações. Seção de Odontologia Clínica e Seção de Enfermagem.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (17-08-2020)
Ressarcimento de remuneração e encargos sociais. Solicitação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia acerca da determinação de restituição dos valores dispendidos pelo STJ, com efeito retroativo, a título de auxílio-alimentação de servidor cedido daquela entidade para esta Corte. Os pareceres AJU n. 568/2019 e n. 258/2020 concluíram que a rubrica auxílio-alimentação não está prevista no rol de parcelas reembolsáveis (art. 11 do Decreto n. 9.144/2017) e, além disso, pode ser enquadrada como parcela não reembolsável, notadamente no inciso VIII do art. 12 do referido decreto. Que não há nenhum reflexo nos reembolsos do auxílio alimentação já realizados, visto que foram feitos de acordo com o entendimento administrativo da época. Qualquer que seja a situação do STJ, quer cedente quer cessionário, e qualquer que seja a opção de recebimento do auxílio-alimentação escolhida pelo agente público, não haverá reembolso ou pedido de ressarcimento do auxílio-alimentação. Sugestão de deferimento do pleito da DPE/RO.

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