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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (18-09-2020)
Contratação de testes psicológicos e neuropsicológicos. I - Testes psicológicos e neuropsicológicos editados pela Vetor Editora Psico-Pedagógica Ltda. Proposta de contratação direta por inexigibilidade de licitação. Art. 25, I, da Lei n. 8.666/1993.Distribuidor exclusivo no Distrito Federal. Ressalvas.II - Havendo possibilidade de duplo enquadramento, relativamente às hipóteses de dispensa ou inexigibilidade que não ultrapasse o limite fixado no inc. II do art. 24 da Lei n. 8.666/93, o administrador está autorizado a adotar o fundamento legal que implique menor custo para a Administração Pública, em observância ao princípio da economicidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (04-09-2019)
Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores. Ato de aposentadoria. Incorporação de 4/10 da FC-5 e 6/10 da FC- 4 e da vantagem “opção” do art. 193 da Lei n. 8.112/1990 do padrão FC-4. Períodos de exercício de cargos e funções comissionadas não considerados no ato inicial de aposentadoria. Alteração das parcelas quintas/décimas em folha de pagamento para 8/10 da FC- 5 e 2/10 da FC-4 e do valor da vantagem opção prevista no artigo 193 da Lei n. 8.112/1990 para CJ2. Exame de regularidade e de legalidade realizado pela Secretaria de Auditoria Interna, mediante a emissão de parecer. Direito reconhecido pela Secretaria de Gestão de Pessoas, unidade competente. Efeitos financeiros pretéritos/exercícios anteriores. Quitação mediante o prévio reconhecimento da dívida, observada a prescrição quinquenal. Matéria de competência do Diretor-Geral.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (19-09-2017)
Contrato n. 6/2016. Terceiro termo aditivo. Acréscimo de postos de trabalho. Minuta aprovada. Observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (21-11-2018)
Contrato STJ n. 02/2016. Terceiro termo aditivo. Prorrogação de prazo de vigência contratual com manutenção de preços. Art. 57, II, da Lei n. 8.666/93. Minuta aprovada.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Azevedo, Lener Taplion Silva (22-09-2011)
Contrato n. 075/2009. Segundo Termo Aditivo. Prorrogação da vigência com manutenção provisória.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, Marina Fernandes e (31-08-2012)
Pregão Eletrônico n. 128/2012. Registro de Preços para contratação de serviços de organização de eventos e correlatos. Solicitação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM. Encaminhamento com recomendações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (12-09-2016)
Minuta de Instrução Normativa para regulamentação da carona solidária no âmbito do STJ.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Barboza, Renata Saldanha (01-10-2015)
Pregão eletrônico n. 162/2015. Registro de preços para aquisição de material elétrico. Menor preço. Fundamentação com base nas Leis n.8.666/93 e n. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Decretos n.5.450/2005, n. 6.204/2007 e n. 7.892/2013. Aprovação da minuta de edital. Ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Amorim, Fagno Monteiro (20-09-2013)
Pregão, na forma eletrônica, n. 1382/2013. Prestação de serviços de reparo e recuperação de mesas. Ausência de no mínimo três pesquisas de preços. Indefinição do tipo de licitação adotada pela Administração no corpo do edital. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002, e no Decreto n. 5.450/2005. Minuta aprovada, com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (21-10-2014)
Prestação de serviços de comunicação de dados para a conexão da rede STJ à internet. Pregão eletrônico n. 206/2014. Disponibilidade orçamentária. Menor preço. Pesquisa de preços. Vigência. Adjudicação por item. Glosa e penalidade. Instrução Normativa STJ n. 4, de 7 de outubro de 2013. Aprovação da minuta de edital. Ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (04-09-2019)
Contratação dos serviços de fornecimento e instalação de equipamentos de áudio, vídeo e videoconferência (com fornecimento de software, hardware de videoconferência, equipamentos de áudio e vídeo e projeto executivo). Minuta do edital do pregão eletrônico n. 82/2019 aprovada pela Assessoria Jurídica, com recomendações, mediante o Parecer n. 345/2019. Conclusão das providências pertinentes pelas áreas interessadas. Análise do atendimento às proposições formuladas no opinativo.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Barboza, Renata Saldanha (18-09-2020)
Pregão Eletrônico n. 100/2020. Tipo menor preço global. Aquisição e montagem de mobiliário. Licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002, Lei Complementar n.123/2006 e Decretos n. 10.024/2019 e n. 8.538/2015. Aprovação da minuta de edital. Ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (20-09-2017)
Ressarcimento de remuneração e encargos sociais. Cessão de servidora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inscrição no Pró-Ser. No caso de servidor cedido a esta Corte inscrito no Pró-Ser não é possível o ressarcimento ao órgão de origem das verbas pagas a título de assistência à saúde suplementar, tendo em vista que as despesas médico/odontológicas já estão sendo custeadas pelos cofres públicos federais. Precedentes administrativos desta Corte e recente orientação do Decreto n. 9.144, de 22/8/2017. O entendimento sufragado pela Excelsa Corte, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.106/MG, é o de que "os Estados-membros não podem contemplar de modo obrigatório em relação aos seus servidores, sob pena de mácula à Constituição do Brasil, como benefícios, serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica, social, e farmacêutica", mas fixou a possibilidade de que "o benefício será custeado mediante o pagamento de contribuição facultativa aos que se dispuserem a dele fruir". Desse modo. o Fundo de Assistência à Saúde – FAS do TJRS tem como objetivo o custeio do Sistema de Assistência à Saúde, denominado IPE-SAÚDE (Lei Complementar Estadual n. 2.134/2004), que tem a mesma função que o Pró-ser no âmbito desta Corte, tratando-se, desta forma, de um sistema de saúde complementar, o qual não tem natureza compulsória, sendo apenas facultado aos servidores a sua adesão ou não ao sistema. Impossibilidade de ressarcimento ao tribunal de origem.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Lima, Lázaro Enemar Tavares de (21-11-2018)
Instrumentos coletivos de trabalho. Ultratividade. Vale-transporte e auxílio-alimentação. Instruções da secretaria de controle interno do CNJ.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (21-09-2011)
Contratação de Instrutor Externo. Inexigibilidade de Licitação. Notória Especialização. Art. 25, II c/c 13, VI, da Lei 8.666/93. Decisão n. 439/1998 – Plenário/TCU. Possibilidade. Recomendações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Matias, Márcio Antônio (06-09-2012)
Provimento de Cargo por meio de Concurso Público. Convocação de Candidato. Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado – Telecomunicações e Eletricidade. Requisitos para Investidura no Cargo. Art. 5º da Lei n. 8.112, de 1990. Condições Previstas no Edital. Certificados de Conclusão de Curso de Nível Médio e de Curso Técnico com 1.200 horas. Apresentação de Diploma de Conclusão de Curso de Nível Superior em Engenharia Elétrica. Equivalência das Disciplinas. Declaração Fornecida pela Instituição de Ensino. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ribeiro Filho, Walber Rondon (01-10-2015)
Pregão eletrônico n. 167/2015. Aquisição de porta-documento. Menor preço. Aprovação da minuta de edital. Observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (12-09-2016)
Contrato STJ n. 066/2015. Primeiro Termo Aditivo. Prorrogação do prazo de vigência com manutenção de preços. Artigo 57, inciso II, Lei 8.666/93. Observação quanto à pesquisa de preços.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Tsugami Dalla (30-09-2022)
Contrato STJ n. 7/2020. Sexto termo aditivo. Prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de cerimonialista. Cessão de mão de obra. Prorrogação do prazo de vigência. Cláusula de proteção ao direito de reajuste e de repactuação. Fundamento: art. 57, IL da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (21-10-2014)
Análise de procedimento referente ao pregão eletrônico n. 148/2014. Tipo. Menor preço. Registro Anvisa. Inexistência. Restrição. Competitividade. Homologação. Possibilidade.

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