A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (16-10-2015)
Pregão eletrônico n. 146/2015 – protocolo 0085698, para fornecimento e instalação de luminárias. Tipo. Menor preço. Por lote. Homologação. Possibilidade.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (19-09-2017)
Aquisição de projetor multimídia. Minuta do pregão eletrônico n. 83/2017. Menor preço. Exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/1993 e 10.520/2002, Decreto n. 5.450/2005. Lei Complementar n. 123/2006 e Decreto n. 8.538/2015. Minuta aprovada com observações.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (21-11-2018)
Minuta do pregão eletrônico n. 138/2018. Tipo menor preço global. Manutenção de persiana. Fundamentação com base nas leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93. Lei complementar n. 123/06. Decretos n. 5.540/05 e n. 8.538/15. Disponibilidade orçamentária. Aprovação do tr. Minuta aprovada com observações.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (09-09-2016)
Contratação de pessoa jurídica especializada na pestação de serviços de recepção Contrato STJ n. 58/2013. Quinto termo aditivo. Repactuação de preços. Prorrogação do prazo de vigência. Possibilidade. Artigo 57, inciso II, Lei n. 8.666/93.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (20-09-2011)
Proposta de adesão à ata de registro de preço formalizada pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região. Solicitação de análise do processo pelo senhor diretor-geral. Matéria adstrita à competência e à discricionariedade do administrador. Parecer consultivo. Requisitos da Lei n. 8.666, de 1993 e do decreto n. 3.931, de 2001. Possibilidade legal. Recomendação.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Tsugami Dalla (27-09-2022)
Contratação por inexigibilidade de licitação. Contratação direta. Inexigibilidade. Fornecimento de assinatura anual
do periódico Revista Síntese: Direito Administrativo. Art. 25, caput, da
Lei n. 8.666/1993. Pagamento em parcela única. Vigência contratual
por doze meses. Aprovação com observações.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Amorim, Fagno Monteiro (18-09-2013)
Minuta do pregão eletrônico n.
3.922/2013. Aquisição de material para construção. Leis n.8.666/1993 e n. 10.520/2001. Decretos n. 7.892/2012 e n. 5.450/2005 Sistema de registro de preços. Parecer jurídico n. 00322/2013,
Justificativa apresentada. Proposta
atualizada. Análise da minuta de
contrato. Aprovação, com observação.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Dalla (20-10-2014)
Registro de preços para fornecimento e instalação, com remoção, de isolamento acústico nas casas de máquina de ar condicionado e elevadores.
Minuta de edital do pregão eletrônico n. 213/2014. Exigência de vistoria obrigatória, atestado de capacidade técnica e ludo de
laboratório acreditado pelo InMetro. Termo de Garantia.
Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002 e
nos Decretos n. 5.540/05, n. 6.204/2007 e n. 7892/2013. Minuta
aprovada, com observações.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Tsugami Dalla (16-09-2020)
Aquisição de circulador de ar, climatizador de ar e máquina fragmentadora. Minuta de edital do pregão eletrônico n. 97/2020. Aquisição de
circulador de ar, climatizador de ar e máquina fragmentadora.
Tipo: menor preço por item. Modo de disputa aberto e fechado.
Licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno
porte. Fundamentação com base nas Leis ns. 8.666/1993 e
10.520/2002, na Lei Complementar n. 123/2006 e nos Decretos ns.
10.024/2019 e 8.538/2015. Minuta aprovada.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tônia Schmitt de (04-09-2019)
Procedimento sancionatório. Consulta formulada pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de Software – CDES. Contrato n. 64/2017. Convenção coletiva de trabalho. Reajuste salarial diferenciado. Vedação de ingerência administrativa. Competência fiscal administrativa.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (01-10-2015)
Trata-se de análise de procedimento licitatório, para fins de homologação, referente ao pregão eletrônico 143/2015, que tem por objeto a aquisição e instalação de postes e luminárias LED para vias internas de circulação de automóveis e de pedestres.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (19-09-2017)
Minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 049/2016. Reequilíbrio econômico-financeiro. Valor do vale-transporte. Prorrogação do prazo de vigência contratual com manutenção provisória de preços. Supressão de postos de trabalho previstos no contrato. Art. 57, inciso II, e art. 65, inciso II, alínea “d”, c/c § 2º, inciso II, e § 5º, ambos da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Lima, Josemar Augusto de (19-09-2011)
Contratação de serviço técnico especializado em treinamento para ministrar curso in company a servidores do STJ. Inexigibilidade de licitação. Fundamento legal: art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei n. 8.666/93. Pela aprovação.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (27-09-2022)
Requerimento - manifestação sobre o abate-teto relativamente a valores já recebidos. I – Cumulação de subsídio com pensão civil. Aplicabilidade da
tese fixada no RE 602.584/DF. Ocorrida a morte do instituidor da
pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional n.
19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da
Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou
provento e pensão percebida por servidor.
II – Decisão administrativa do diretor-geral pela aplicação da tese
fixada pelo STF na pensão da beneficiária a partir de junho de
2022, data em que a pensionista recebeu a comunicação do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
III - Requerimento de dispensa da devolução dos valores recebidos
antes de agosto de 2022, mês em que foi comunicada pelo STJ.
III.1 - Alegação de que os valores foram recebidos de boa-fé em
decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte
da Administração Pública.
III.2 - Alegação de que, nos termos da jurisprudência do STJ e do
STF, os erros de direito ou operacional, inclusive de cálculo,
dispensam a devolução quando não existe má-fé do beneficiário.
IV – Não ocorrência de errônea ou má aplicação da lei nem da
prática de erro operacional ou de cálculo. A notoriedade do
precedente do Supremo Tribunal Federal e a ciência da
beneficiária, em 13/6/2022, acerca da realização do abate-teto
denotam que ela tinha condições de compreender a ilicitude no
recebimento dos valores, circunstâncias que afastam a
configuração da boa-fé objetiva tratada no REsp n. 1.769.306/AL.
V - Manifestação pelo indeferimento do pedido.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Matta, Fernando Cezar (19-09-2013)
Proteção de folha de aço do meio da porta para baixo (restaurante). Folhas de plástico para instalação em portas vai-e-vem
do restaurante. Pregão eletrônico n. 52/2013.
Licitação fracassada. Reiteração do procedimento
licitatório. Pregão eletrônico n. 163/2013. Licitação
deserta. Contratação direta com fundamento no
artigo 24, alínea V, da lei 8.666/1993. Possibilidade.
Oferta com valor abaixo da estimativa de preços
formatada pela administração. Aprovação com
observações.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tonia Schmitt de (16-09-2020)
Pregão Eletrônico n. 98/2020. Fornecimento de equipamento de
proteção balística – coletes balísticos. Menor preço global. Modo
de disputa aberto e fechado. Ampla participação de empresas.
Fundamentação com base na Lei n. 10.520/2002, Lei
complementar n. 123/2006, Decretos ns. 10.024/2019 e 8.538/2015
e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com
ressalvas.