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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (22-08-2019)
Pregão eletrônico n. 103/2019. Menor preço por item. Aquisição de material de limpeza para veículos. Apresentação de amostra. Ausência de aprovação do termo de referência pela autoridade competente. Pesquisa de preços incompleta. Leis n. 8.666/1993 e n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123, de 2006, e Decretos n. 5.450/2005 e n. 8.538, de 2015. Minuta aprovada. Recomendações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, Luiz de Jesus Ferreira da (15-10-2014)
Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura. Minuta do pregão eletrônico n. 233/2014. Substituição de piso Paviflex por granito em 18 elevadores na sede do STJ, incluindo o fornecimento do granito, o balanceamento das cabines e elaboração de laudo técnico de especialista comprovando que a substituição do piso não comprometeu as características de carga e velocidade dos elevadores. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/1993 e 10.520/2002, Decreto n. 5.450/2005. Minuta aprovada com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (23-08-2021)
Pensão estatutária. Providências a serem tomadas em relação à determinação do Tribunal de Contas da União que negou registro a ato de concessão de pensão por ofensa ao art. 193 da Lei n. 8112/1990, que não permite a acumulação de parcela de “opção” com VPNI referente a quintos. O administrador público está jurisdicionado às decisões do TCU, não havendo margem de discricionariedade para o cumprimento das deliberações da Corte de Contas, haja vista o caráter impositivo e vinculante dos acórdãos da Corte de Contas. Precedentes administrativos e judiciais. Já há decisão administrativa no sentido de que a administração não deve fazer juízo valorativo das concessões efetivadas com base na legislação e na decisão do Conselho de Administração, antes de tomar conhecimento da determinação do TCU em cada caso concreto. Processo STJ n. 26224/2017 .

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (15-09-2020)
Parecer jurídico referencial – contratação de ação de educação interna com instrutor externo. EMENTA: Direito Administrativo. Atualização do parecer jurídico referencial. Ação de educação interna com instrutor externo. Possibilidade prevista na Orientação Normativa n. 55/2014 da AGU, decisão do TCU e na IN STJ/GDG n. 24 de 26 de dezembro de 2019. Normativo interno prevê que o plano anual de capacitação substitui os estudos preliminares, devendo a unidade indicar que o gerenciamento de riscos constou do referido documento. Contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, VI, da Lei n. 8.666/1993. Súmulas n. 39 e 252 do TCU. Comprovação de notória especialização e singularidade. Justificativa de preços. Informações orçamentárias. Requisitos de habilitação. Formalização e dispensa do instrumento contratual. Declaração da unidade técnica de atendimento das condições previstas no parecer referencial. Desnecessidade de nova análise.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Vanessa de Almeida (27-08-2012)
Questionamento formulado pela Secretaria de Gestão de Pessoas – Cumprimento de decisão judicial – desconstituir reserva de vaga.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (18-09-2017)
Pregão eletrônico n. 117/2017. Aquisição de peças, ferramentas e outros. Menor preço por item. Fundamentação com base nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e nos Decretos ns. 5.450/2005 e 8.538/2015. Aprovação da minuta de edital, com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (09-10-2018)
Questionamentos da Secretaria de Gestão de Pessoas a respeito da fluência do prazo para realização da opção pelo Regime de Previdência Complementar, em razão das sucessivas decisões judiciais sobre a matéria. Validade do processamento dos termos de opção entregues pelos servidores até 28/7/2018. Intempestividade das opções eventualmente realizadas após essa data. Formalização da opção pelo Regime de Previdência Complementar. Ato irrevogável e irretratável, segundo dispõe o § 8º do art. 3º da Lei n. 12.618, de 30 de abril de 2012.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (01-10-2015)
Consulta da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde acerca da aplicação da Lei 13.127/2015, que acrescentou os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 34 da Lei 9.656/1998, ao Pró-Ser. A alteração legislativa teve como objetivo flexibilizar a Lei dos planos de saúde, ao excetuar as associações, fundações e sindicatos da obrigatoriedade de constituir pessoa jurídica exclusiva para a operação de planos de saúde, retornando, portanto, os serviços que prestavam antes da vigência da Lei 9.656/98. Inaplicabilidade dos referidos dispositivos ao programa de assistência aos servidores do Superior Tribunal de Justiça – Pró-Ser.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (11-09-2013)
Contratação de empresa para o fornecimento de alimentos com o intuito de atender os projetos sociais oferecidos pelo STJ. Pregão Eletrônico n. 169/2013. Contratação. Empresa. Fornecimento. Lanche. Projetos. Socioeducativos. Tipo. Menor Preço. Global. Apresentação. Justificativa. Ratificação. Ordenador de Despesa. Programa de Responsabilidade Socioambiental. Pronunciamento. Justificativa. Selo. Inmetro. Manutenção. Pesquisa de Mercado. Atualizada. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002, Decreto n. 5.450/2005. Minuta Aprovada. Condicionada. Instrução. Atendimento. Legislação. Regência.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (16-10-2014)
Aquisição de materiais odontológicos. Pregão eletrônico n. 203/2014 – tipo menor preço por lote. Ausência de pesquisa de mercado. Ausência de previsão orçamentária. Minuta aprovada. Observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (23-08-2021)
Minuta de acordo de cooperação técnica a ser celebrado entre o STJ e o Tribunal de Justiça de Alagoas, cujo objeto é o estabelecimento entre as partes de cooperação voltada à troca de dados, desenvolvimento e transferência de tecnologias de inteligência artificial (IA) voltados ao aprimoramento dos fluxos de processos judiciais, de forma a promover políticas de modernização, aperfeiçoamento e acesso à justiça.- TJAL. Art. 116, caput e § 1º, da Lei n. 8.666/1993. Parecer n. 00004/2016/DEPCONSU/CPCV/PGF/AGU da Câmara Permanente de Convênios da AGU. Parecer n.00022/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU. Aprovação da minuta com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (15-09-2022)
Credenciamento da Unimed Central Nacional. Contrato STJ n. 12/2020. Quarto termo aditivo. Atualização do valor do filme radiológico e alteração de cláusula contratual. Fundamento no art. 65, II, c/c o art. 58, §1º, ambos da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (15-09-2020)
Parecer jurídico referencial para contratação de ação de educação externa. I – Parecer n. 12/2020 referente ao Processo STJ n. 030996/2019 e parecer n. 183/2013 referente ao Processo STJ n. 3872/2013. Opinativo padrão para contratação de ação de educação externa. II – Solicitação de atualização do parecer jurídico pela Escola Corporativa. Segurança jurídica e otimização dos trabalhos da unidade. III – Emissão de novo opinativo. Parecer jurídico referencial. Possibilidade prevista na Orientação Normativa n. 55/2014 da AGU, no Acórdão n. 2624/2014-TCU-Plenário e na Instrução Normativa STJ/GDG n. 24 de 26 de dezembro de 2019. IV - Contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, VI, da Lei n. 8.666/1993. Súmulas n. 39 e 252 do TCU. Comprovação de notória especialização e singularidade. Informações orçamentárias. Declaração da unidade técnica de atendimento das condições previstas no parecer referencial. Desnecessidade de nova análise.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (26-08-2012)
Regulamentação do uso dos materiais produzidos e divulgados pelos veículos de comunicação do STJ. Análise de minuta de portaria. Necessidade de providências e esclarecimentos preliminares.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (18-09-2017)
Reposição ao erário – 84,32%.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Barboza, Renata Saldanha (09-08-2016)
Pregão eletrônico n. 127/2016. Aquisição de material de expediente para escritório. Menor preço por item. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e nos Decretos n. 5.450/2005 e 8.538/2015. Aprovação da minuta de edital. Ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (09-10-2018)
Aquisição de material de engenharia. Minuta. Pregão eletrônico n. 140/2018. Menor preço por item. Fundamentação. Leis n. 8.666/1993 e 10.520/2002. Decreto n. 5.450/2005. Lei complementar n. 123/2006. Decreto n. 8.538/2015. Minuta aprovada com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (06-11-2015)
Pregão eletrônico n. 151/2015. Menor preço por item. Aquisição de sofás com apresentação de amostra dos tecidos. Minuta aprovada. Ressalvas. Pesquisa de preço e disponibilidade orçamentária.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Azevedo, Lener Taplion Silva (13-09-2011)
Contrato n. 137/2010. Sexto termo aditivo. Prorrogação da vigência com redução de preços. Minuta aprovada com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (11-09-2013)
Curso de Gestão de Desempenho por Competências.

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