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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (29-09-2020)
Solicitação de parecer jurídico - Covid-19 como doença ocupacional. Covid-19. Consulta SIS. Definição de acidente em serviço no sistema de trabalho remoto/tele trabalho. Obediência às normas vigentes. Não configuração da covid-19 como doença ocupacional. Considerações jurídicas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (18-10-2013)
Execução de pista privativa em concreto armado no pavimento Térreo do Bloco “C”, da sede do STJ. Minuta de edital do pregão eletrônico n. 211/2013. Aprovação. Condicionada. Atendimento. Legislação. Regência.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (21-11-2022)
Contrato STJ n. 21/2022. Primeiro Termo Aditivo. Contrato cujo objeto é a prestação dos serviços de lavanderia hospitalar. Prorrogação de vigência contratual com manutenção dos preços. Fundamento: art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada, com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (27-09-2021)
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados de monitoração, manutenção preventiva, manutenção corretiva, com fornecimento de peças, e suporte técnico em equipamentos de TI e broadcast de TV e Rádio. Licitação. Pregão Eletrônico n. 95/2021. Tipo menor preço global. Modo de disputa aberto e fechado. Fundamentação com base na Lei n.10.520/2002, nos Decretos n. 10.024/2019 e n. 8.538/2015, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (09-11-2017)
Revisão de aposentadoria.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (10-12-2018)
Renovação. Licença. Acesso de banco de dados. Banco de preços. Previsão no PCAq. Portaria STJ/GDG n. 46 de 2018. Diretrizes da IN STJ/GDG n. 6 de 2018. Observados com ressalvas os requisitos mínimos necessários para a contratação. Exclusividade. Súmula TCU n. 255. Art. 25, caput, da Lei n. 8.666, de 1993. Instrução do processo. Justificativa da escolha da contratada e dos preços. Situação de inexigibilidade reconhecida.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (20-10-2011)
Contrato n. 81/2010. Prorrogação do prazo de vigência contratual com manutenção de preços. Minuta do Primeiro Termo Aditivo. Aprovação, com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Vanessa de Almeida (08-10-2012)
Sentença julgando o mérito procedente. Reconhecimento da condição de deficiente física – Cumprimento de decisão judicial.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (02-10-2015)
Aquisição de peças para uso em sistemas de antenas VHF, UHF e UHF digital. Minuta do pregão eletrônico n. 192/2015, tipo menor preço por item. Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002, Decreto n. 5.540/2005. Minuta aprovada, com ressalva. Ausência de pesquisa de mercado completa e da instrução da dotação orçamentária.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (22-09-2016)
Contrato STJ n. 41/2015. Ajuste de fatura. Retenção da taxa de administração referente ao Primeiro Termo Aditivo. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (09-10-2020)
Convênio STJ n. 8/2018, firmado com a Financeira Alfa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos, que estabelece normas e procedimentos visando à concessão de empréstimos aos magistrados, servidores e pensionistas do convenente mediante consignação em folha de pagamento. Consulta. Possibilidade de assinatura eletrônica da cédula de crédito bancário (CCB) e no custo efetivo total (CET) em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19). Art. 7º da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Necessidade de prévia autorização do consignado. Verificar a possibilidade de firmar termo aditivo ao convênio de forma a incluir termo de compromisso similar ao firmado com a Fundação Habitacional do Exército (Convênio n. 5/2016).

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (14-11-2014)
Pregão Eletrônico n. 233/2014, tipo menor preço. Homologação. Possibilidade. Substituição do piso Paviflex por granito em 18 elevadores na sede do STJ.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tônia Schmitt de (25-09-2019)
Procedimento sancionatório. Consulta formulada pela Seção de Análise de Garantia, Conta Vinculada e Sanções Contratuais - Sagav. Contrato n. 56/2017. Limite da fiscalização administrativa. Penalidades. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Parecer AJU n. 438/2019. Questionamentos da Coordenadoria de Contratos.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (18-10-2013)
Consulta. Sanção. Multa. Órgão de Inscrição da Dívida Ativa. Multa em decorrência de descumprimento contratual por não entregar o material previsto na Nota de Empenho STJ n. 1.315/2012.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (21-11-2022)
I - Pedido de acesso à informação. Requerimento de vista integral do processo administrativo referente ao pregão eletrônico que tem por objeto o registro de preços para contratação dos serviços de fornecimento de água mineral. II - Procedimento licitatório em avançado estágio em sua fase interna, atualmente com a minuta do edital submetida ao exame de legalidade da Assessoria Jurídica. A instrução processual contém a sistemática de pesquisa de mercado, inclusive com o detalhamento das fontes de pesquisa utilizadas, os respectivos valores e o preço estimado da licitação. O termo de referência contempla informações acerca da especificação do objeto, da documentação a ser apresentada pela empresa (atestados ou certidões de capacidade técnico-profissional e várias outras exigências/certificações). III - O fornecimento integral da cópia do processo administrativo tem grande potencial de ofender a isonomia e o caráter competitivo do certame, notadamente em razão de permitir ao solicitante o prévio conhecimento das regras licitatórias, que ficará em vantagem frente a futuros interessados em participar do certame. IV - Parecer pela possibilidade de fornecimento dos estudos preliminares, tendo em vista a existência expressa de regra permissiva contida no próprio documento.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (27-09-2021)
Resolução CNJ n. 61/2008. Insuficiência de saldo na conta única mantida no Bacenjud pelo Município de Maringá. Juntada de extratos bancários pela Procuradoria do município, demonstrando o saldo positivo da conta no mês de maio de 2021. Alegação de erro de comunicação entre os sistemas. Consulta ao andamento judicial demonstra que, das oito ações de cumprimento de sentença, sete já foram julgadas extintas em razão do pagamento e uma está pendente de julgamento, mas já foi realizado o bloqueio do valor devido no sistema Bacenjud.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (09-11-2017)
Ressarcimento de contribuições previdenciárias patronais ao Goiás Fundo de Previdência - Goiasprev por exercícios anteriores. Servidora cedida do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para o Superior Tribunal de Justiça. Reembolso que dependia de informações do órgão de origem ou do Goiasprev. Verificou-se que tanto o TJGO quanto a Goiasprev não cumpriram com os seus deveres de cooperação com o objetivo de possibilitar a este Tribunal efetuar as referidas contribuições no tempo devido, com o consequente adimplemento da obrigação. A ausência de informações essenciais e de atos imprescindíveis por parte da Corte de origem ou do órgão previdenciário do Estado de Goiás implica dizer que ocorreu a mora por parte do credor – mora accipiendi. Descabido se mostra imputar ao STJ, neste prolongado interregno, qualquer encargo moratório. Cabível a correção monetária, tendo em vista ser este um mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de preservar o poder aquisitivo original, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Barboza, Renata Saldanha (10-12-2018)
Contratação de empresa para prestação de serviços de encadernação de livros e documentos. Dispensa de licitação. Fundamentação art. 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93. Aprovação da minuta do contrato. Ressalvas. Ausência de informações sobre a disponibilidade orçamentária.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Roman, Flávio José (21-10-2011)
Acórdão TCU-Plenário n. 1515/2011. Recomendação dirigida ao Conselho Nacional de Justiça e encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça. Ofício Circular n. 346/GP-SCI, de 5.7.2011, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. Recomendações da Secretaria de Controle Interno do Superior Tribunal de Justiça. Questionamentos formulados pelo Secretário de Administração e Finanças. Resposta. Adequação das condutas do Tribunal ao determinado pelo Tribunal de Contas da União. Inteligência do Acórdão TCU n. 1515/2011. Impossibilidade de juízo do Tribunal sobre atos praticados pelos órgãos da Administração. Presunção de legitimidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Vanessa de Almeida (08-10-2012)
Consulta- Decisões - inclusão dos nomes na lista dos aprovados como portadores de deficiência.

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