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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (23-02-2021)
Reparo em aparelho celular. I – Solicitação de reparo de aparelho telefônico móvel. Objeto regido por disposições contidas no termo de comodato, anexo III do Contrato STJ n. 36/2015, firmado com a empresa Claro S.A. II – Nos termos das cláusulas quinta e sétima do termo de comodato, a responsabilidade pelo manuseio, utilização e conservação dos equipamentos é do comodatário, no caso o Tribunal. III – A Resolução STJ n. 2 de 4 de fevereiro de 2015, que disciplina os serviços de telecomunicações do Tribunal, prevê a realização de manutenção ou substituição em caso de danos aos equipamentos e acessórios de conectividade móvel e, caso comprovada a negligência do usuário, a reposição ao erário do custo decorrente da realização do serviço. IV – Pronunciamento da unidade técnica. Afastamento da suposta negligência na utilização do aparelho. V – Manifestação pelo deferimento do pedido nos termos da Resolução STJ n. 2/2015 e do pronunciamento da unidade técnica.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (28-11-2014)
Contrato STJ n. 81/2010. Aprovação da minuta do quarto termo aditivo. Prorrogação do prazo de vigência. Artigo 57, inciso II, Lei 8.666/93. Minuta aprovada. Possibilidade de negociação do reajuste de preços. Pesquisa de preços incompleta. Prestação de serviços de lavanderia.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Barboza, Renata Saldanha (11-10-2016)
Contrato STJ 58/2013. Sexto termo aditivo. Ajuste do cálculo de retenções em conta vinculada. Art. 65, II, da Lei n. 8.666/1993. Aprovação da minuta de edital. Ressalva.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (15-10-2021)
Contratação de serviços de lavanderia. Licitação. Pregão Eletrônico n. 108/2021. Tipo menor preço global. Modo de disputa aberto e fechado. Fundamentação com base na Lei n.10.520/2002, nos Decretos n. 10.024/2019 e n. 8.538/2015, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Amorim, Fagno Monteiro (07-11-2013)
Minuta do pregão eletrônico n. 237/2013, tipo menor preço por item. Aquisição de material limpeza concentrado. Previsão de apresentação de amostra. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/1993 e n. 10.520/2002, e Decreto n. 5.450/2012. Minuta aprovada, com recomendações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Vieira, Alessandro Garcia (16-11-2011)
Minuta de edital de pregão eletrônico n. 219/1011. Prestação de serviços de limpeza, higienização e conservação. Recomendação de adequação às exigências da IN n. 2 de 2008 – MPOG. Aprovação com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (01-12-2014)
Análise de procedimento homologatório referente ao pregão eletrônico n. 182/2014, tipo menor preço por item. Homologação. Possibilidade. Aquisição de dispositivos de armazenamento de dados Pen Card.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Dalla (29-10-2015)
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparo e recuperação de mobiliário. Pregão eletrônico n. 128/2015. Tipo menor preço por lote. Homologação. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (30-11-2017)
Contrato STJ n. 57/2016, tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, funilaria, pintura e substituição de peças genuínas, com controle de qualidade da montadora, incluindo lubrificantes e aditivos para os veículos de propriedade deste egrégio Tribunal. Primeiro termo aditivo. Prorrogação do prazo de vigência com manutenção provisória de preços. Artigos 57, inciso II da Lei 8.666/1993. Observação quanto à documentação referente à qualificação econômico-financeira da empresa.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (19-12-2018)
Recolhimento retroativo das contribuições à Funpresp-Jud. Servidora cedida ao STJ.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Azevedo, Lener Taplion Silva (22-10-2012)
Contrato nº 18/2012. Segundo Termo Aditivo. Acréscimo na Quantidade de Auxílio-alimentação dos Postos de Trabalho. Trabalhos prestados aos Sábados. Necessidade de Justificativas. Minuta Aprovada, com Ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tonia Schmitt de (23-02-2021)
Minuta do Pregão Eletrônico n. 111/2020. Tipo menor preço por lote. Contratação dos serviços de fornecimento de gêneros alimentícios. Modo de disputa aberto e fechado. Ampla participação de empresas para itens dos lotes 1 e 2. Participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte para os itens dos lotes 3 e 4. Fundamentação com base na Lei n.10.520/2002, Lei complementar n. 123/2006, Decretos n.10.024/2019 e n. 8.538/2015 e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (11-10-2016)
Abono de permanência. Possibilidade de pagamento quando implementados os requisitos da Emenda Constitucional n. 47/2005. Acórdão n. 1482/2012 – TCU-Plenário. Precedentes administrativos desta Corte. Legalidade da concessão.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tônia Schmitt de (30-09-2019)
Proposta de alteração de portaria para instrução normativa. Controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nas dependências do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade. Minuta aprovada com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tonia Schmitt de (21-10-2021)
Contratação direta por dispensa de licitação. Serviços de tecnologia da informação para acesso à rede ótica metropolitana de comunicação, Infovia Brasília, para interligação das unidades descentralizadas do STJ e os demais órgãos da administração pública em Brasília. Possibilidade. Análise da minuta contratual. Fundamentação com base no art. 24, XVI, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Vanessa de Almeida (08-11-2013)
Contrato n. 117/2009. Quarto termo aditivo. Prorrogação da vigência com manutenção de preços. Pesquisa de mercado. Fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Vieira, Alessandro Garcia (17-11-2011)
Contratação de empresa para ministrar curso de gestão de recursos materiais. Inexigibilidade de licitação. Art. 25, inc. II, c/c o art. 13, inv. VI. Possibilidade. Observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (01-12-2014)
Pregão eletrônico n. 235/2014, tipo menor preço global. Homologação. Possibilidade. Construção de sanitários e área para equipamentos da fisioterapia.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (05-11-2017)
Análise da minuta do pregão eletrônico n. 139/2017. Sistema de registro de preços. Menor preço. Aquisição de caixas para acondicionamento de processos judiciais e administrativos com amostras. Fundamentação: Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002 e Decreto n. 7.892/2013. Minuta aprovada.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Tsugami Dalla (06-10-2015)
Contratação de solução corporativa de conectividade sem fio, por meio de aparelhos móveis cedidos em regime de comodato, para comunicação de voz e dados, com as características de serviço pós pagos. Consulta. Exigências do edital de licitação. Entrega imediata dos aparelhos e ônus do comodante em caso de roubo ou furto.Prorrogação da vigência do contrato STJ n. 69/2013. Manifestação das áreas técnicas. Entrega de bens em comodato como condição para assinatura do Aditamento contratual. Prorrogação consensual. Condições especiais para execução do contrato. Conveniência e oportunidade da administração. Possibilidade.

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