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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (05-12-2022)
I - Consulta acerca da possibilidade de concessão de troca de plantão na jornada de trabalho 12x36 horas dos profissionais de vigilância do Contrato STJ n. 13/2020. Alegação de que há divergência sobre a matéria entre a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 do Sindicato de Empresas de Segurança e Vigilância do DF (Sindesv-DF) e o art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho. II – Ausência de divergência entre a CCT 2022/2022, que possui fundamento no art. 59-A da CLT, e o art. 66 da CLT, que trata de intervalo interjornada para repouso em carga horária normal de trabalho. III – A jornada de trabalho 12x36 horas pode ser qualificada como especial/excepcional, pois a carga temporal de trabalho revezada com períodos de descanso do empregado é exceção à jornada de trabalho padrão de 8 horas diárias. IV – Parecer pela impossibilidade de troca de plantão por parte dos vigilantes terceirizados e de redução do intervalo de descanso, ainda que mediante compensação.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Azevedo, Lener Taplion Silva (23-10-2012)
Solução HiPath 4000. Contratação para Manutenção por Inexigibilidade de Licitação: I – Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Possibilidade. Inviabilidade de Competição; II – Instrução Processual. Necessidade de Apresentação de Justificativas; III – Disponibilização de Mão de Obra Residente Sem Critérios para Mensuração do Resultado e Exigências para Fiscalização do Cumprimento de Obrigações Trabalhistas. IV – Necessidade de Instrução Complementar do Processo e Alteração da Minuta para Posterior Aprovação por este Componente Jurídico.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (24-02-2021)
Reparo em aparelho celular. I – Solicitação de reparo ou de substituição de aparelho telefônico móvel. Objeto regido por disposições contidas no termo de comodato, anexo III do Contrato STJ n. 36/2015, firmado com a empresa Claro S.A. II – Nos termos das cláusulas quinta e sétima do termo de comodato, a responsabilidade pelo manuseio, utilização e conservação dos equipamentos é do comodatário, no caso o Tribunal. III – A Resolução STJ n. 2 de 4 de fevereiro de 2015, que disciplina os serviços de telecomunicações do Tribunal, prevê a realização de manutenção ou substituição em caso de danos aos equipamentos e acessórios de conectividade móvel e, caso comprovada a negligência do usuário, a reposição ao erário do custo decorrente da realização do serviço. IV – Pronunciamento da unidade técnica. Afastamento da suposta negligência na utilização do aparelho. V – Manifestação pelo deferimento do pedido de reparo nos termos da Resolução STJ n. 2/2015 e do pronunciamento da unidade técnica. Previamente ao encaminhamento do objeto para conserto, é prudente que a unidade técnica se manifeste sobre se o problema é decorrente de defeito que eventualmente estaria coberto pela garantia da empresa comodante.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Barboza, Renata Saldanha (11-10-2016)
Pregão eletrônico n. 114/2016, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para dar suporte e manutenção para a infraestrutura de rede de dados do STJ. Tipo menor preço global. Homologação. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, Marina Fernandes e (20-10-2011)
Pregão eletrônico nº 194/2011. Registro de preços. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos e educacionais de Educação à Distância (EAD). Minuta de edital e anexos aprovada, com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tônia Schmitt de (19-02-2016)
Minuta de edital do pregão eletrônico n. 47/2016 – tipo menor preço, para aquisição de vacinas antigripal para adultos. Adoção ao sistema de registro de preços. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/1993 e n. 10.520/2002, e nos Decretos n. 5.540/2005 e n. 7.892/2013. Minuta aprovada, com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (29-01-2013)
Evento Interno. Contratação por Inexigibilidade Licitatória. Portaria Conjunta n. 3, de 31 de maio de 2007. Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento de servidor do STJ. Portaria nº 504/2008. Participação de servidor em evento de capacitação. Portaria n. 402, de 7 de agosto de 2012. Art. 25, II c/c 13, VI, da Lei 8.666/93. Possibilidade. Ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (30-01-2015)
Cessão de servidores. Estado de Pernambuco. STJ. Minuta de termo de cooperação. Orientação Normativa MPS/SPS n. 2/2009. Responsabilidade pelo desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao RPPS.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Amorim, Fagno Monteiro (31-01-2014)
Minuta do pregão eletrônico n. 29 /2014, tipo menor preço por item, a aquisição de insumos para manutenção dos jardins. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002, Decreto n. 5450/2005 e n. 7892/2013, sistema de registro de preços. Minuta aprovada, com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Feitosa, Luciana de Holanda (20-04-2021)
Recurso administrativo interposto contra decisão que indeferiu o pedido de restituição de preparo operado em sede de recurso especial. O preparo possui natureza de taxa. A propositura do recurso especial realiza o fator gerador descrito na Lei n. 11.636/2007 e torna devida a sua cobrança. Não há que se falar em ausência de prestação jurisdicional. Juízo de retratação exercido pelo Tribunal a quo é consequência direta da interposição do dito recurso, sem o qual o recorrente não haveria logrado êxito. Intempestividade do apelo administrativo. Não conhecimento do recurso. Caso ultrapassado o requisito de admissibilidade, no mérito, o parecer é pelo não provimento do recurso administrativo.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Tsugami Dalla (20-02-2020)
Consultivo jurídico. Análise de projeto básico/termo de referência. Aquisição de tapete. Contratação subordinada às Instruções Normativas STJ/GDG n. 24/2019 e n. 12/2019 e à Portaria STJ n. 932/2019. Observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Barboza, Renata Saldanha (19-03-2019)
Contrato STJ n. 15/2016. Descumprimento do contrato. Ausência de cobertura de dois postos de trabalho. Pena aplicada multa. Art. 87, II, da Lei n. 8.666/93 c/c os itens ns. 16.1, 17 e 17.1 do contrato. Recurso administrativo. Conhecido. Mérito. Princípio da proporcionalidade. Não provimento.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (22-02-2018)
Contrato STJ n. 24/2017, que tem por objeto a contratação de agente de integração para intermediar a realização de estágio supervisionado remunerado, a ser firmado entre o STJ e o CIEE. Segundo Termo Aditivo. Prorrogação do prazo de vigência com manutenção provisória de preços. Aplicação supletiva da IN n. 2/2008, independente de transcrição. Artigo 57, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (16-02-2017)
Averbação de tempo de Serviço Público Federal e Estadual. Art. 103, I da Lei n. 8.112, de 1990. Abono de permanência. Fundamento legal: Constituição Federal/88. Emenda Constitucional n. 41 e precedentes administrativos.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (15-02-2011)
Aquisição de fitas em cartucho, capas para processos, envelopes e impressos. Pregão, na forma eletrônica, n. 61/2011. Minuta de edital. Aprovação, com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Azevedo, Lener Taplion Silva (08-02-2012)
Acordo de cooperação técnica. STJ e Banco do Brasil. Utilização de Sistema eletrônico de licitação (Licitações-e). Minuta. Aprovação, com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (13-11-2013)
Minuta de edital. Pregão eletrônico n. 235/2013. Aquisição de equipamento para fisioterapia. Menor preço. Aprovação. Com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (15-10-2021)
Faturamento de despesas odontológicas. Consulta da Secretaria de Administração. Possibilidade de se autorizar o crédito de saldo pendente, decorrente de despesa faturada pelo Pró-Ser, em conta corrente de pessoa física após o encerramento da pessoa jurídica. O caput do art. 9º da Lei Complementar n. 123/2006 estabelece que, ainda que tenha sido dado baixa na empresa, a responsabilidade solidária dos sócios permanece quanto aos fatos geradores ocorridos no período de sua existência. Distrato social, registrado em Junta Comercial, estabelece o sócio responsável por receber os ativos da empresa extinta. Pagamento com recursos orçamentários. Exercícios anteriores. Aplicação da IN n. 18/2015. Valor abaixo do fixado em lei para a licitação na modalidade convite. Competência do Secretário de Administração para decidir. O pagamento pode ser realizado em conta bancária do sócio responsável. Entretanto, o STJ deverá efetuar a retenção dos tributos federais e do imposto sobre serviços no momento do pagamento e tais recolhimentos deverão ser realizados no CNPJ da pessoa jurídica ora extinta.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Azevedo, Lener Taplion Silva (16-10-2012)
Pregão Eletrônico nº 178/2012. Aquisição de Material Elétrico. Minuta Aprovada, com Ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (05-10-2015)
Aquisição de sistema parametrizado e customizado de gestão de pessoas. Requerimento. Contrato STJ 104/2013. Caráter pioneiro da contratação. Intercorrências existentes na aplicação do plano alternativo de implantação da solução. Modificação na forma de execução do serviço. Possibilidade. Necessidade de definição do novo cronograma. Elaboração de termo aditivo.

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