Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (10-11-2021)
Concessão de aposentadoria. Requerimento de aposentada com pedido genérico de providências pela administração. A administração é regida pelo princípio do formalismo moderado, ou seja, é dispensada a formalidade excessiva nos processos administrativos, de modo que os pedidos não venham a ser rejeitados por motivos que não prejudiquem a essência do processo. De outro lado, exigem-se as formalidades essenciais à obtenção da certeza jurídica do que se almeja e à segurança procedimental. Não se identifica, do e-mail que deu origem à presente análise, pedido específico por parte da interessada. Não há o que se deferir ou indeferir, pois o pedido genérico de providências pode incluir diversas ações por parte da administração. Exigência do art. 6º, IV, da Lei n. 9.784/1999. Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos. Com fundamento no parágrafo único do art. 6º da Lei n. 9.784/1999,sugere-se o retorno dos autos à SGP, para que seja possibilitada à interessada a emenda ao “requerimento”, de modo que seu pedido seja devidamente fundamentado, na forma estabelecida pelo art. 6º, IV, da Lei n. 9.784/1999, segundo o qual qualquer requerimento dirigido à administração deve conter pedido formulado com base na correlação entre fatos e seus fundamentos, o que não houve, na espécie.