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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Roman, Flávio José (26-12-2011)
Solicitação de renovação de assinatura de periódicos. Inexigibilidade de licitação. Previsão contida no art. 25, I, da Lei n. 8.666, de 21.6.1993. Justificativa para a contratação. Aprovação.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Barboza, Renata Saldanha (28-11-2016)
Renovação. Assinatura acesso de banco de dados- banco de preços. Inexigibilidade licitatória. Inciso I do Art. 25 da Lei n. 8.666/93. Súmula TCU n. 255. Aprovação. Observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (03-12-2020)
Acórdão n. 4242/2020 – TCU 1ª Câmara. Ilegalidade da aposentadoria e recusa de registro do ato. Inclusão nos proventos da vantagem prevista no artigo 193 da Lei n. 8.112/1990 após o advento da Emenda Constitucional n. 20/1998. Determinação encaminhada ao STJ. Exclusão da vantagem mediante publicação de novo ato de aposentadoria com submissão do registro ao TCU no prazo de trinta dias.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (26-12-2013)
Minuta de edital. Tipo. Menor preço por item. Registro de preço. Fundamentação. Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002. Decreto n. 5.540/05 e artigo 3º e incisos do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Entrega parcelada. Instrução. Autos. Atendimento. Legislação. Aprovação. Ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (30-11-2021)
Solicitação de passagens aéreas. Realização de dois eventos na mesma cidade em dias distintos. Trabalho remoto autorizado durante os intervalos dos eventos pela autoridade competente. As despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento na cidade do evento serão custeadas pela requerente. Instrução Normativa STJ/GP n. 6/2016. A administração demonstrou interesse na participação da servidora nos dois eventos e na permanência dela na mesma cidade, realizando trabalho remoto, durante o intervalo. Emissão de dois bilhetes aéreos em vez de quatro. Economia ao erário. Não se verifica qualquer impedimento para a concessão das passagens aéreas de ida e de volta relativas ao deslocamento da servidora.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (29-01-2019)
Normatização das rondas de segurança. Análise da minuta de normatização proposta pela Secretaria de Segurança visando regulamentar as rondas de segurança no STJ.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (02-02-2018)
Aquisição de solução integrada de controle de acesso de pessoas e veículos, conforme especificação do objeto constante do Anexo I do pregão eletrônico n. 095/2017. Pregão eletrônico n. 95/2017. Atestados de capacidade técnica. Prova de conceito. Descumprimento de requisitos técnico. Recursos conhecidos. Negado provimento.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Dalla (04-12-2012)
Contrato STJ n. 114/2009. Quarto termo Aditivo. Prorrogação da Vigência, com manutenção provisória de preços. Necessidade de ampliação da pesquisa de preços. Valor do Posto de Trabalho. A estimativa de preços deve refletir o preço de mercado, levando em consideração todos os fatores que influenciam na formação dos custos. Minuta Aprovada, com Observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (12-11-2019)
Escola Corporativa. Ação de educação. Elaboração e análise de pesquisa de opinião. Inexigibilidade licitatória. Serviços técnicos profissionais especializados. Art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei n. 8.666/1993. Necessidade de complementação da justificativa da notória especialização da empresa. Análise crítica da pesquisa de preços. Adequação do projeto básico. Aprovação com sugestões.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (10-11-2015)
Abono de permanência. Cumprimento de todos os requisitos da Emenda Constitucional n. 41/2003. Legalidade da concessão.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Vieira, Alessandro Garcia (27-12-2011)
Fornecimento de energia elétrica. Contrato padronizado de adesão. Contratação direta. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (28-11-2016)
Bloqueio de crédito em conta vinculada. Consulta. Ofício n. 543/2016-AGU. Ação Civil Pública. Acórdão transitado em julgado. Cumprimento. Pagamento direto aos terceirizados.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (20-01-2021)
Solicitação de isenção de aluguel (taxa de utilização de espaço físico). I - Termo de cessão de uso de espaço físico do Tribunal, anexo únicodo Contrato STJ n. 5/2020, destinado ao posto de atendimento paraprestação de serviços de agenciamento de viagens. II - Solicitação da empresa Decolando Turismo e Representações Ltda.- EPP de isenção da cobrança de aluguel dos meses de abril, maio ejunho, bem como dos meses seguintes até meados de 2021. III - O item 4.1 do termo de cessão prevê que a cessionária deveráressarcir para o cedente, mensalmente, o valor de R$ 684,36 referente àtaxa de utilização do espaço e à quantia do rateio das despesas detelefonia. IV - O fato gerador da cobrança é a utilização do espaço físico doTribunal e dos serviços de telefonia disponibilizados pelo órgão.Excluída a causa, a consequência se desfaz, exceto se a não utilizaçãodo espaço seja decorrente de comportamento exclusivo da empresa. V - Manifestações das unidades técnicas. Fechamento do posto deatendimento da contratada por determinação do Tribunal pelo períodode 20 de março a 30 de agosto de 2020. A imposição à contratada deum custo financeiro sem a presença prática do fato gerador da despesanão apenas traz prejuízo à empresa como também acarretaenriquecimento sem causa do Tribunal. VI – Manifestação jurídica favorável à dispensa da cobrança apenas noque se refere ao período ao qual o posto de atendimento ficou fechado(20 de março a 30 de agosto de 2020).

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Vanessa de Almeida (26-12-2013)
Contratação de serviços especializados de apoio administrativo nas áreas de condução de veículos oficiais para autoridades e para serviços gerais. Contrato n. 42/2013. Primeiro Termo aditivo. Prorrogação da vigência com manutenção de preços e inclusão de cláusula resolutória. Pesquisa de mercado. Fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada, com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (30-11-2021)
Fornecimento parcelado de álcool em gel 70%. Primeiro termo aditivo. Contrato STJ n. 84/2020. Concessão de reequilíbrio econômico-financeiro. Justificativa analisada e aceita pela administração. Fundamento no art. 65, II, d, da Lei n.8.666/1993. Minuta aprovada.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (27-12-2011)
Contrato n. 123/2009. Prorrogação do prazo de vigência contratual com reajuste de preços. Minuta do Segundo Termo Aditivo. Aprovada a prorrogação, com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (29-06-2019)
Licença para capacitação. Ausências durante o curso. Análise da comprovação de frequência de servidora quando no usufruto da licença para capacitação, no período de 4/6/2018 a 24/8/2018, em que frequentou o curso de língua inglesa na English Language Center - Selc, na cidade de Vancouver, Canadá.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (02-02-2018)
Contrato STJ n. 105/2015. Prorrogação. Vigência. Manutenção de preços. Artigo 57, inciso II da Lei n. 8.666/93. Minuta aprovada.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Dalla (04-12-2012)
Pregão Eletrônico nº 217/2012. Menor Preço Global. Vedação de Consórcio. Contrato híbrido. Aquisição de Biblioteca de Fitas automatizada, envolvendo a prestação dos serviços de instalação, transferência de tecnologia e suporte de funcionamento. Acordo de Nível de Serviço – ANS. Enquadramento no inciso IV do art. 57 da Lei n. 8.666/1993. Atribuição de preferências. Lei n. 8.248/1991. Decreto n. 7.174/2010. Legislação Tributária. Manifestação da Unidade Técnica. Enquadramento nas hipóteses do § 4º do art. 14 da Lei n. 11.774, de 17 de setembro de 2008. Minuta de Edital Aprovada, com Ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (12-11-2019)
Convênio a ser celebrado entre o Superior Tribunal de Justiça e a Arpen Brasil. Acesso às certidões digitais, por meio do uso da plataforma da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais – CRC, a fim de subsidiar atividades institucionais. Considerações prévias. Minuta aprovada com observações.

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