Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (29-11-2021)
Frequência de servidor. Compensação. Questionamentos da SGP acerca da possibilidade de compensação de jornada de trabalho não realizada. Caso
sui generis. Em razão dos princípios que regem a administração pública, é necessário que o servidor compense os dias não trabalhados, para que não ocorra o locupletamento à custa da administração pública pelo recebimento de remuneração sem qualquer prestação de serviços, ou que se proceda a reposição ao erário dos valores recebidos nessa situação. Ausência de previsão de compensação durante o trabalho realizado remotamente. Nessa situação, sugere-se a possibilidade de se realizar a compensação na forma remota, se o servidor estiver nesse regime de trabalho, ou no formato presencial, desde que observada a conveniência e a oportunidade pela administração. A SGP deverá instruir os responsáveis pelo controle das horas de compensação, no caso do trabalho presencial, bem como o estabelecimento e cumprimento das metas a serem alcançadas no respectivo período, no caso do trabalho remoto, cabendo à chefia imediata atestar a efetiva realização da compensação, qualquer que seja o sistema adotado. Formulação de orientações para análise da unidade competente.