Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (23-04-2021)
Minuta do quarto termo aditivo ao Contrato STJ n. 63/2017.
Assinatura anual das bases de dados Web Licitações e Contratos, Web Regime de Pessoal e LeiAnotada.com: contratação pública, produzidas pela Zênite Informação e Consultoria S.A.
Modificação qualitativa. Substituição da plataforma LeiAnotada.com – contratação pública pela Zênite Fácil, em razão da interrupção de comercialização da ferramenta LeiAnotada pela contratada.
A plataforma Zênite Fácil incorpora todo o conteúdo do produto LeiAnotada.com – contratação pública, mantendo a essência do serviço, com alterações no layout e modos de busca, além de oferecer diversas outras funcionalidades.
O Tribunal de Contas da União admite a alteração qualitativa do objeto contratado desde que seja decorrente de fato superveniente, o ato seja motivado, não haja transmutação do objeto inicialmente pactuado, sejam mantidos os direitos adquiridos e seja dada ciência ao contratado e, ainda, que não haja prejuízo à administração.
Todos os requisitos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União preenchidos.
Fundamentação legal no art. 65, II, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada.