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Pinto, Catarina Volkart (2015)
Artigo



Macedo, Paulo (2004)
Analisa o funcionamento da pena de prisão no Brasil à luz da teoria das “instituições totais” e da “mortificação do eu” de Erving Goffman.
Artigo

Cernicchiaro, Luiz Vicente (2000)
Artigo de revista

Menezes, Fábio Víctor de Aguiar (2010)
Discorre sobre a proibição de penas de prisão perpétua, comparando a forma como se procede a tal proibição em diversos países latino-americanos e no Brasil. Ressalta que a proibição constitucional das penas de caráter perpétuo e a individualização das penas são regras tradicionalmente estabelecidas no Direito brasileiro, como corolários da orientação humanitária de nosso Direito Constitucional.
Artigo

Mukai, Toshio (05-2001)
Defende que a pena de suspensão temporária de licitar e contratar restringe-se ao âmbito do órgão e/ou da entidade pública que aplicou a sanção, apresentando a doutrina a favor de seu argumento.
Artigo

Souza, Sylvio Capanema de (2009)
Artigo de revista

Rosa, Fábio Bittencourt da (1980)
Artigo de revista


Goulart, José Eduardo; Silva, Fátima Lúcia de Oliveira e (2002)
Sumário de livro

Hungria, Nélson (1944)
Artigo de revista

Cavalcante, Ubaldo Ataíde (12-2002)
Avalia o desempenho do tratamento institucional dado ao delinqüente no sistema dualista, pena e medida de segurança. Exemplifica algumas providencias que poderiam ser tomadas pelos diversos setores da sociedade a fim de diminuir os problemas decorrentes desse sistema.
Artigo


Stevenson, Oscar (1945)
Artigo de revista



Cruz, Rogerio Schietti Machado (2014)
Artigo de revista

Oliveira, Tarsis Barreto (2013)
Sumário de livro

Pereira, Milton Luiz (1970)
Discorre sobre a pena e sua evolução. Trata da reação de indivíduo contra indivíduo e a substituição por confrontos grupais. Ressalta que a pena deve ser imposta ao autor do delito, procurando, através da intimidação, evitar novos delitos. Determina que além do criminoso responsabilizado, não pode submeter terceiros inocentes aos efeitos executórios da pena. Relata o estatuto do condenado, que este tornará verdadeira a intenção de que a pena seja aplicada ao criminoso e só a ele, materializando uma real individualização punitiva. Por fim, cumpre encontrar-se uma solução de direito, mais humana, para que a sobrevivência familiar do encarcerado.
Artigo de revista

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