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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOliveira, Leandro Corrêa dept_BR
dc.contributor.authorMelo, Fabianopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 451-470, ago. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100690-
dc.descriptionComentário ao MS 33.046 do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Luiz Fux.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça. Procedimento de controle administrativo. Concurso público de remoção para outorga do 6.º Cartório de Protestos de Curitiba. Critério para desempate do certame. Lei federal 10.741/2003. Estatuto do Idoso. Norma geral. Critério de desempate etário. Não aplicabilidade. Lei federal 8.935/1994 e Lei estadual 14.594/2004. Normas específicas. Critério de desempate. Tempo de serviço. Aplicabilidade. Orientação adotada pelo acórdão impugnado. Segurança denegada.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectConcurso público, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectTempo de serviço (Direito Administrativo), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectIdade, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Estatuto do Idoso (2003). Art. n. 27], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherCritério de desempate, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 10.741, de 1 de outubro de 2003], jurisprudênciapt_BR
dc.titleMS 33.046/PR: STF [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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MS_33.046-PR_STF_oliveira.pdf626.02 kBPDFVisualizar
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