TítuloComentários ao REsp 1.446.322
Autor(es)Guedes, Clarissa Diniz
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário ao REsp 1.446.322/RJ do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Luis Felipe Salomão.
Notas de conteúdo Ementa: Processual civil. Execução provisória. Juízo de admissibilidade que indefere parcialmente a execução para fins de readequação do valor devido. Depósito espontâneo com a finalidade de pagamento. Alteração da decisão de admissibilidade com aumento substancial do quantum devido. Nascimento de uma nova pretensão impugnativa do executado. Termo inicial para a impugnação do devedor. Data do novo depósito com a finalidade de garantia do juízo ou da intimação da penhora.
AssuntosRescisão do contrato, jurisprudência
Compra e venda, jurisprudência
Imóvel, jurisprudência
Preço, jurisprudência
Penhora, jurisprudência
Brasil. [Código de Processo Civil (1973). Art. 475J], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 548-570, ago. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100706
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