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dc.contributor.authorJardim, Deise Nicola Tangerpt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 571-589, ago. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100727-
dc.descriptionComentário do REsp 1.474.605/MS do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Ricardo Villas Bôas Cuevapt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Recurso especial. Processual Civil. Violação de dispositivos constitucionais. Não cabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Ofensa ao art. 535 do CPC. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282 do STF. Execução de sentença. Penhora de valores oriundos do fundo partidário. Impossibilidade. Vedação legal. Art. 649, XI, do CPC.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectFundo partidário, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectImpenhorabilidade, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCredor, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectPartido político, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectIsonomia constitucional, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCampanha eleitoral, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Art. 44], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherCredores e devedores, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherPartido politico, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherPartido Politico, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherPartido Político, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherSociedade política, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherIgualdade (Direito Constitucional), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherIgualdade civil, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherIsonomia, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherPrincípio da igualdade, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherPrincípio da isonomia, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherCampanha política, jurisprudênciapt_BR
dc.titleA impenhorabilidade absoluta dos recursos do fundo partidário consiste (ou não) na solução mais adequada para salvaguardar o direito do credor de partido político e da isonomia eleitoral? [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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impenhorabilidade_absoluta_recursos_jardim.pdf622.09 kBPDFVisualizar
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