Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Melo, Fabiano | pt_BR |
dc.contributor.author | Oliveira, Leandro Corrêa de | pt_BR |
dc.contributor.author | Maranhão. (Brasil). Tribunal de Justiça do Maranhão. (TJMA) | pt_BR |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.identifier.citation | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 626-636, ago. 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100731 | - |
dc.description | Comentário ao MS 028392/2012 do Tribunal de Justiça do Maranhão. | pt_BR |
dc.description | Desembargadora relatora: Angela Maria Moraes Salazar. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Ementa: Mandado de segurança. Direito administrativo e ambiental. Ato omissivo. Autorização para desmatamento (Processo 0702/2010) e licença operacional (Processo 1355/2012). Pedidos não analisados. Ocorrência. Res. Conama 237/1997. Prazo descumprido pela Administração Pública. Res. Conama 01/1986. Área retificada. Desnecessidade de elaboração de EIA/Rima. Violação aos princípios da eficiência (art. 37, caput, da CF/1988) e da duração razoável do processo (art. 5.º, LXXVIII, da CF/1988). Segurança concedida. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR |
dc.subject | Licenciamento ambiental, natureza jurídica, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Lenha, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Federalismo, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Carvão, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Licença ambiental, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Federalismo (Direito Constitucional), jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Sistema federal, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Desmatamento, jurisprudência | pt_BR |
dc.title | Mandado de segurança. Meio Ambiente. Pretensa autorização de desmate e Licença Operacional para Projeto Agrossilvopastoril em área particular. Admissibilidade. Demora na análise pelo órgão ambiental competente que extrapola os prazos previstos na legislação pertinente, ferindo os princípios da eficiência e da duração razoável do processo. Concessão da ordem que se impõe. Inteligência dos arts. 5.º, LXXVIII, e 37 da CF/1988. [Jurisprudência comentada] | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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comentario_MS_028392-2012_melo.pdf | 551.24 kB | Visualizar |
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