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dc.contributor.authorDireito, Carlos Alberto Menezes-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationDIREITO, Carlos Alberto Menezes. Brasília, DF, 2007.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/10077-
dc.description- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.-
dc.description.abstractDiscorre sobre a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Declara que esta lei pode representar uma profunda reforma qualitativa do Poder Judiciário, se os Estados souberem torná-la, efetivamente, eficaz. Informa que os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. Afirma que ações de procedimento sumário serão transferidas para os Juizados Especiais Cíveis. Finaliza com um relato de que há queixas sobre o orçamento do Poder Judiciário nos estados; que os Magistrados têm uma carência de recursos e que no Fórum central e nas comarcas interioranas nota-se a deficiência na infra-estrutura de pessoal e de equipamentos.en
dc.format.extent37381 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.subjectPoder judiciário, reformaen
dc.subjectJuizado especial criminalen
dc.subjectJuizado especial cívelen
dc.subject.otherJuizado especial civil-
dc.titleO Poder Judiciário e sua reforma (III)en
dc.typeArtigo de revistaen
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O_Poder_Judiciário_e_Sua_Reforma(III).pdf36.5 kBPDFVisualizar