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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCampos, Marcelopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 124, p. 357-363, set./out. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100830-
dc.descriptionComentário ao AgRg no CComp 138.942/RS do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Raul Araújo.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Agravo regimental em conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Atos de constrição do patrimônio afetado ao plano de soerguimento. Conflito de competência caracterizado. Precedente (AgRg no CComp 136.130/SP). Agravo desprovido.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectConflito de jurisdição, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectExecutivo fiscal, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAlienação, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectRecuperação de empresa, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherConflito de competência, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherConflito de competência (Direito Judiciário), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherAção executiva fiscal, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherExecução fiscal, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherRecuperação de empresas, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherRecuperação judicial de empresas, jurisprudênciapt_BR
dc.titleComentário [Conflito de competência. Execução fiscal. Recuperação judicial. Dois juízos competentes para determinar a destinação de um mesmo patrimônio. Procedimento executório que não se suspende com o deferimento do plano de soerguimento. Atos de alienação, contudo, que são obstados, para não prejudicar a reorganização da empresa. Julgamento afeto ao juízo universal] [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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conflito_competencia_execucao_campos.pdf964.8 kBPDFVisualizar
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