Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Campos, Marcelo | pt_BR |
dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.identifier.citation | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 124, p. 407-416, set./out. 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100835 | - |
dc.description | Comentário ao AgRg no REsp 1.494.833/PR do Superior Tribunal de Justiça. | pt_BR |
dc.description | Ministro relator: Mauro Campbell Marques. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Ementa: Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. PIS/Pasep e Cofins. Creditamento. Pedido de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos. Mora da Fazenda Pública Federal depois de 360 dias. Art. 24 da Lei 11.457/2004. 1 Incidência da Súmula 411 do STJ. Correção monetária. Termo inicial. Protocolo dos pedidos administrativos de ressarcimento. Temas já julgados pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC/1973, e da Res. STJ 8/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR |
dc.subject | Reparação do dano, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Crédito tributário, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Correção monetária, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Imposto sobre produtos industrializados (IPI), jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Programa de Integração Social (Brasil) (Pis), jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins), jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Ressarcimento do dano, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Crédito fiscal, jurisprudência | pt_BR |
dc.title | Comentário [Crédito tributário. PIS e Cofins. Incidência de correção monetária nos pedidos de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos. Admissibilidade. Oposição ao aproveitamento do creditamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Mora caracterizada pela superação do prazo de 360 dias para encerrar o processo. Termo inicial, ademais, que se dá com o protocolo do pedido administrativo. Inteligência do art. 24 da Lei 11.457/2007 e Súmula 411 do STJ] [Jurisprudência comentada] | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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credito_tributario_pis_campos.pdf | 982.89 kB | Visualizar |
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