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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCampos, Marcelopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 127, p. 379-393, mar./abr. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100955-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.272.897/PE do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Napoleão Nunes Maia Filho.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectImposto de renda (Pessoa Jurídica), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBitributação, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectLucro, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectEmpresa, Espanha, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherImposto sobre a rendapt_BR
dc.subject.otherDupla tributaçãopt_BR
dc.titleImposto de Renda. Pessoa jurídica. Incidência sobre lucro de empresa estrangeira prestadora de serviços à empresa brasileira. Inadmissibilidade. Empresa que não possui estabelecimento permanente no Brasil. Rendimentos que devem ser tributados no país sede da empresa, para evitar a bitributação. Conceito de lucro operacional, ademais, que abrange o resultado das atividades principais e acessórias que constituam objeto da empresa jurídica. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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impsoto_renda_pessoa_campos.pdf532.28 kBPDFVisualizar
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