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dc.contributor.authorPresta, Sérgiopt_BR
dc.contributor.authorConselho Administrativo de Recursos Fiscais (Brasil) (CARF)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 127, p. 421-444, mar./abr. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100958-
dc.descriptionComentário ao Processo 11516.721262/2012-60 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.pt_BR
dc.descriptionConselheiro relator: Waldir Veiga Rocha.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectImposto de Renda (Pessoa Jurídica), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectÁgio, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAmortização, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectSociedade de participação, jurisprudênciapt_BR
dc.titleIRPJ. Dedução da amortização do ágio resultante de incorporação de ações com expectativa de rentabilidade futura. Admissibilidade. Hipótese de existência de motivação negocial e ausência de simulação ou outro vício dos atos praticados que permite o abatimento [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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irpj_deducao_amortizacao_presta.pdf564.32 kBPDFVisualizar
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