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dc.contributor.authorGarcia, Fernando Antonio de Carvalho Borgespt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 965, p. 295-306, mar. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101135-
dc.descriptionComentário ao Ag 846.182/DF do Supremo Tribunal de Federal.pt_BR
dc.descriptionMinistra relatora: Rosa Weber.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectCompetência, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectReclamação trabalhista, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectServidor público, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherCompetência (direito processual)pt_BR
dc.subject.otherCompetência judiciáriapt_BR
dc.subject.otherAção trabalhistapt_BR
dc.subject.otherReclamatóriapt_BR
dc.subject.otherAgente públicopt_BR
dc.titleCompetência. Reclamação trabalhista. Cobrança de prestações decorrentes da relação de trabalho. Servidor público. Contratação em regime celetista sem concurso público antes do advento da atual Constituição Federal. Matéria, ademais, cuja repercussão geral foi reconhecida pela Suprema Corte. Julgamento afeto à Justiça especializada. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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competencia_reclamacao_trabalhista_garcia.pdf630.79 kBPDFVisualizar
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