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dc.contributor.authorNarvaez, Heliopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 965, p. 373-392, mar. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101140-
dc.descriptionComentário ao HC 280.297/PE do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Sebastião Reis Junior.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Habeas Corpus. Perda de objeto. Ocorrência. Impetração que pleiteia o reconhecimento de excesso de prazo para julgamento de apelação e a nulidade de uso de prova emprestada. Superveniência de acórdão decidindo sobre o recurso na corte regional que torna prejudicada a análise do writ.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectHabeas corpus, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectEntorpecente, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectTráfico de droga, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006], jurisprudênciapt_BR
dc.subjectDireito de defesa, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherAlucinógenopt_BR
dc.subject.otherDroga alucinatóriapt_BR
dc.subject.otherDroga ilícitapt_BR
dc.subject.otherEstupefacientept_BR
dc.subject.otherNarcóticopt_BR
dc.subject.otherPsicotrópicopt_BR
dc.subject.otherTráfico de entorpecentept_BR
dc.subject.otherTráfico de tóxicopt_BR
dc.subject.otherDefesa dos direitospt_BR
dc.subject.otherDireito de ampla defesapt_BR
dc.titleSerendipidade: encontro fortuito de prova [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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